BrasÃlia, 07.01.04 – A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara (CCJR) está analisando projeto que inclui as barras laterais de proteção entre os equipamentos obrigatórios dos carros de passeio, veÃculos de carga de grande porte, reboques e semi-reboques.
O texto em análise na CCJR é o substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 673/03, de autoria do deputado Rogério Silva (PPS-MT). O projeto original não previa a obrigatoriedade das barras de proteção nos carros de passeio.
O autor explica que as barras funcionam com a mesma finalidade dos pára-choques traseiros. A presença de barras nas laterais dos veÃculos de maior tamanho, colocadas entre os eixos, é um recurso que reduz a gravidade de acidentes em que veÃculos de menor porte colidem com as laterais dos caminhões. “É comum haver acidentes nos quais um automóvel tem seu interior completamente destruÃdo ao colidir com um caminhão, por haver ingressado sob a estrutura ou a carroceria deste”, aponta.
Outra vantagem da colocação de barras laterais nos veÃculos de carga de grande porte é a maior possibilidade de preservação da estrutura – eixos e longarina – e dos equipamentos – tanque de combustÃveis – dos veÃculos.
Pelo substitutivo do relator na Comissão de Viação e Transportes, deputado Fernando Gonçalves (PTB-RJ), o Contran deverá elaborar um calendário para que os carros em circulação sejam adaptados. Já as montadoras terão dois anos para pôr em prática a obrigatoriedade.
Está apensado ao PL 673/03 o Projeto de Lei 1026/03, do deputado Marcelo Guimarães Filho (PFL-BA), de teor semelhante. Se aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, o texto seguirá para o Senado. Se rejeitado, será votado ainda pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara