Deinfra é notificado sobre a volta da exigência da AET

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Deinfra é notificado sobre a volta da exigência da AET

Florianópolis, 13.4.05 – O Deinfra (Departamento Estadual de Infra-estrutura) já recebeu a notificação da Justiça Federal sobre a volta da exigência da AET (Autorização Especial de Trânsito) para combinações de veículos bitrens de até 57 toneladas. A medida atende à liminar concedida pela Justiça Federal de Florianópolis à Ação Civil Pública impetrada pela OAB de Santa Catarina, que determinou a extinção da Resolução 164 que havia, a partir de 15 de dezembro de 2004, liberado a passagens desses veículos sem a AET.
A Advocacia Geral na União já entrou com recurso no TRF4 (Tribunal Regional Federal) em Porto Alegre pedindo a cassação da liminar e o fim da ação, já que o pedido feito pela OAB não poderia ser na justiça federal de primeira instância e nem através de uma ação civil pública. Todo o material apresentado ao Tribunal foi acompanhado de um dossiê, elaborado pela assessoria jurídica da Fetrancesc (Federação das Empresas de Transporte de Cargas de Santa Catarina) com explicações sobre o bitrem e principalmente os estudos elaborados por órgãos públicos e universidades que comprovam não haver nenhum dano a rodovia provocado por esse equipamento.
No Brasil existem cerca de 40 desses veículos, que circulam há mais de uma década e que até desembro do ano passado, circulavam normalmente com a emissão da AET pelo DNIT ou pelo Deinfra. Em Santa Catarina, apenas alguns trechos de rodovias estaduais estão liberados para o tráfego – veja no Link Condições das Estradas deste site – de bitrens. E uma parte da malha ainda depende de estudo sobre as condições técnicas das pontes e viadutos, que são muito antigos e sem capacidade para a passagem desses veículos. Já está em andamento uma análise dessas obras de arte.
Fonte: Imprensa Fetrancesc

São Paulo também vai voltar a exigir a AET

O DER/SP deve publicar na próxima semana Portaria exigindo a volta da AET, tendo como base Liminar concedida pela justiça de Marília que considerou que a AET para bitrem só pode ser efetivamente dispensada pelos órgãos com jurisdição sobre a via depois de providenciada a sinalização dos trechos com capacidade portanto limitada.
O órgão alega que a medida será tomada, porque várias de suas regionais ainda não cumpriram tal determinação.
Os Estados da Bahia, Pernambuco, Ceará e Rio de Janeiro já voltaram a exigir AET.

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