BrasÃlia, 1º.6.06 – No último dia 15 de maio, foi revogada a Instrução Normativa nº 07 que oficializava a NIM15 no Brasil. A IN, que regulamentava a certificação fitossanitária das embalagens e suportes de madeira utilizadas no trânsito internacional de mercadorias, foi publicada no Diário Oficial no dia 17 março e entraria em vigor de forma definitiva no dia 16 de maio, 60 dias após sua publicação.
No entanto, o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) decidiu revogar a IN 07 considerando as alterações aprovadas na I Reunião da Comissão de Medidas Fitossanitárias (CMF), realizada em Roma, no perÃodo de 3 a 7 de abril de 2006.
Marco Bertussi, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Tratamento Fitossanitário e Quarentenário (Abrafit) explicou que, devido a esta revogação, continuará em vigor a Instrução Normativa nº 4, que vigorava no Brasil desde janeiro de 2004 em caráter emergencial, para atender às recomendações do Fundo das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO), e simplificar o processo de certificação fitossanitária com o uso de marca internacional.
“A NIMF 15 é uma legislação internacional, em vigência em dezenas de paÃses membros da Organização Mundial de Comércio (OMC), inclusive Estados Unidos, União Européia e Brasil. O que foi revogada foi a nova versão brasileira da internalização, que adequava a norma à s condições de inspeção e fiscalização no Brasil”, revelou. “A NIMF 15 continua em vigência, e portanto não há prejuÃzo à s importações e exportações brasileiras”, alertou o executivo.
Fonte: Net Marinha