São Paulo, 22.10.08 – A Certificação Digital está bastante difundida no meio corporativo brasileiro, mas, ainda assim, existem dúvidas surgindo entre os interessados em adquiri-la. O Certificado é uma assinatura virtual, um arquivo eletrônico assinado digitalmente, que tem por objetivo tornar mais segura a prática de atividades on line, permitindo a identificação inequÃvoca das partes envolvidas.
Ao receber uma requisição, por exemplo, se verificam os campos do certificado digital, e a partir destes dados se tem certeza que a origem da requisição é confiável e autêntica. Como mais um exemplo da aplicabilidade podemos citar as transações bancárias, no qual o Banco terá certeza de quem está acessando os dados da conta corrente, evitando fraudes.
A Certificação garante o sigilo, privacidade, a identificação, a autenticação, a integridade, o não repúdio das transações efetuadas ou documentos assinados, bem como tem validade jurÃdica.
A Receita é uma das grandes motivadoras para adoção da Certificação Digital. Em 2007 foram emitidos aproximadamente 250 mil certificados digitais pela ICP-Brasil. A Receita Federal já disponibiliza uma série de serviços à pessoa fÃsica através de seu endereço eletrônico e-CAC, que devem ser acessados por portadores de e-CPF, por exemplo.
Para o meio corporativo, podemos destacar as organizações ligadas ao Comércio Exterior que utilizam os sistemas da Receita como o Siscomex, que serão muito em breve obrigadas a utilizar o Certificado para efetuarem suas transmissões de Declarações para a Receita. Um outro exemplo a citar é a Nota Fiscal Eletrônica ? NF-e, que somente será recebida pela Secretaria da Fazenda se remetida de um ambiente que possua a Certificação Digital.
A empresa portadora do Certificado pode ainda emitir uma Procuração Eletrônica para que seu contador efetue consultas e transações on line em seu nome, não havendo necessidade de entregar sua chave privada ao contador, pois com a chave privada em mãos pode-se descriptografar suas informações e criar chaves públicas para que outras pessoas também o façam. No caso de Despachantes Aduaneiros a empresa pode considerá-lo como seu Representante Legal, não havendo necessidade de emitir Procuração Eletrônica para o mesmo.
O Certificado associado a um meio fÃsico confere maior segurança, sendo que existem vários meios fÃsicos que podem armazenar os dados, como Tokens, Smart Cards, no qual basicamente, dependendo do tipo do Certificado escolhido, ficam armazenados os dados do proprietário, como se fosse um RG (Registro Geral), porém com prazo de validade.
O Certificado é transmitido por uma conexão segura, que utiliza um protocolo de transmissão especÃfico para transmitir dados criptografados, com isso, os dados do portador são protegidos, garantindo o sigilo dos dados de quem assina a mensagem.
As Autoridades Certificadoras (AC) são órgãos autorizados a emitir certificados digitais pelo ITI, órgão do Governo Federal. O ITI controla a ICP-Brasil (Infra Estrutura de Chaves Públicas Brasileira). As Autoridades de Registro (AR), fazem o reconhecimento presencial das pessoas que solicitam o certificado.
Com certeza esta é mais uma inovação do Governo Brasileiro a serviço da comunidade do comércio exterior.
*Edneia Pinto Moura – Administradora de empresas, pós-graduada em Gestão de Negócios pela Faculdade Getúlio Vargas e diretora da Bysoft, empresa especializada em soluções completas para comércio exterior
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