BrasÃlia, 17.2.05 – O Setcergs (Sindicato das Empresas de Transportes de Carga no Estado do Rio Grande do Sul), como representante da categoria econômica das empresas de transporte de cargas no estado, em nome das empresas associadas, impetrou Mandado de Segurança Coletivo contra a Medida Provisória 232/2004. A entidade justifica a iniciativa por entender que a medida é abusiva, sem respaldo jurÃdico que a justifique.
A MP 232/2004 institui a retenção de 6,15%, a tÃtulo de PIS, COFINS, CSLL e IR sobre os fretes recebidos a partir de 1º de março. De acordo com a entidade, a medida acaba por antecipar tributos, o que poderá inviabilizar várias empresas prestadoras de serviços, uma vez que além de aumentar a carga tributária, tal retenção acarretará em elevado custo de adaptação na contabilidade e nos sistemas de informática das empresas para atender toda a burocracia introduzida pelo governo federal.
Fonte: Canal do Transporte
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