BrasÃlia, 24.3.05 – O DPVAT beneficia qualquer vÃtima de acidente com veÃculo ocorrido dentro do PaÃs, seja pedestre, passageiro ou motorista. As indenizações são pagas por vÃtima, independentemente da apuração de culpa ou da identificação do veÃculo causador dos danos. Os valores das indenizações foram aumentados e, a partir de janeiro deste ano, passaram a ser: morte com até R$ 10.300,00), invalidez permanente e despesas de assistência médica com até R$ 2.000,00).
O procedimento para receber as indenizações é simples e dispensa a ajuda de intermediários. Basta que a vÃtima ou beneficiário legal procure uma seguradora próxima de sua residência e apresente a documentação necessária. No prazo de 15 dias o pagamento será feito.
O DPVAT é administrado por um Convênio das Seguradoras. Tudo sob fiscalização da Susep, autarquia do Ministério da Fazenda. Em caso de dúvida, o interessado pode recorrer à Central de Atendimento do DPVAT, de 2ª a 6ª feira, das 8hs às 20hs, e aos sábados de 9h às 15h, pelo telefone 0800.22.1204 ou consulte a página na internet: www.dpvatseguro.com.br.
Fonte: www.guiadotrc.com.br
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