Florianópolis, 17.6.05 – O dretor do Detran, Paulo Roberto Neves, em nota à imprensa, informou hoje à tarde, que a exigência de curso para primeiros socorros e direção defensiva não entrará em vigor na segunda-feira como previam as resoluções 168 e 169 de 2005. Mas a partir dessa data, passa a valer as novas normas para o condutor que se declarar ?motorista profissional? e for renovar a Habilitação. Ele terá terá de submeter-se a Exame de Aptidão FÃsica e Mental e Avaliação Psicológica. E para quem transporta produtos perigosos, terá que frequentar o curso Mopp (Movimentação de Produtos Perigosos)para fazer a nova carteira
De acordo com Neves, as mudanças para renovar a CHN do condutor não profissional devem entrar em vigor assim que o Detran automatizar o CNH, que está em fase de licitação. De acordo com o setor de operações da PolÃcia Rodoviária Federal, será feita a verificação normalmente e os motoristas que não tiverem o curso especial, poderão ser proibidos de seguir viagem. De acordo ainda com os patrulheiros, agora a PRF vai intensificar a fiscalização daqueles condutores de transporte de passageiros e de estudantes. Esses profissionais devem ter curso especÃfico para dirigir, diz o inspetor Robson. Fonte: Imprensa Fetrancesc
Veja nota do Detran:
Em virtude do processo de automatização da Carteira Nacional de Habilitação no Estado de Santa Catarina, em fase de licitação, o DETRAN/SC não implementará de imediato as mudanças estabelecidas pelas Resoluções 168 e 169/05 do CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO ? CONTRAN.
O novo processo de habilitação automatizado contará com recursos como prova eletrônica, agendamento dos exames utilizando-se a internet e envio da CNH para a residência do habilitado, entre tantas outras inovações.
Desta forma, o curso e a prova de ?ATUALIZAÇÃO DE CONDUTOR?, que atesta o domÃnio do habilitado nas matérias de DIREÇÃO DEFENSIVA e PRIMEIROS SOCORROS, só serão exigidos quando da implantação final do novo sistema RENACH/Base Estadual.
O novo modelo de Carteira Nacional de Habilitação, conforme estabelecido no art. 40 da Resolução 168 do CONTRAN, com novo lay out e quesitos de segurança, passa a vigorar à partir de JANEIRO DE 2006, cuja alteração de datas foi determinada pela DELIBERAÇÃO 44, do CONTRAN, datada de 16.06.2005
As mudanças implementadas a partir de 20.06.2005 serão as seguintes:
1 ? O DETRAN/SC passará a exigir, quando das RENOVAÇÕES das Carteiras de Habilitação, a declaração do condutor de que exerce ou não atividade de transporte remunerado de pessoas ou bens, sob as penas da lei; o condutor que se declarar ?motorista profissional? terá de submeter-se a Exame de Aptidão FÃsica e Mental e Avaliação Psicológica, de acordo com o art. 147, §§ 2º e 3º do CTB e Resolução 168, art. 4º § 1º, tendo a observação grifada em sua CNH: ?EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA?;
2 ? O condutor que exerce atividade remunerada e quiser submeter-se ao exame para ter imediatamente incluÃda em sua CNH a observação do exercÃcio da atividade remunerada poderá, a qualquer tempo, solicitar essa inclusão ao DETRAN/SC, mesmo antes da data prevista para a renovação (art. 2º § único da Portaria 15, de 31 de maio de 2005 do DENATRAN);
3 ? O Exame de Aptidão FÃsica e Mental das pessoas com mais de 65 anos de idade deverá ser renovado a cada 3 anos, de acordo com o art. 147 §2º do CTB e Resolução 168, art. 4º;
4 ? Para obtenção da AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR CICLOMOTOR e da CNH o exame de AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA será PRELIMINAR ? Res. 168- art. 3º;
5 ? O processo de 1ª habilitação não concluÃdo no prazo de 12 ( doze) meses contados da data do requerimento do candidato será cancelado. Os cursos realizados nos CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES serão aproveitados, porém, devendo o candidato realizar os exames novamente;
6 ? O Exame de Direção Veicular para veÃculos de quatro ou mais rodas terá o tempo máximo para a prova de baliza definido em portaria do DETRAN/SC, após estudos que serão realizados. Até lá, permanecem os parâmetros atuais;
7 ? A concessão da CNH para condutor estrangeiro que permanecer regularmente no PaÃs ? mediante a realização de Exames de Aptidão FÃsica e Mental e Avaliação Psicológica ? já está implementada em todas as CIRETRANs;
8 ? A Permissão Internacional para Dirigir será expedida pelo DETRAN/SC somente quando da entrada em vigor do novo modelo da CNH, desde que o CONTRAN tenha regulamentado o modelo padrão estabelecido pela Convenção de Viena ( Dec. 86.714, de 10/12/81).
Florianópolis, 17 de junho de 2005
PAULO ROBERTO DIAS NEVES
DELEGADO DE POLÃCIA
DIRETOR ESTADUAL DE TRÂNSITO
DETRAN/SC