BrasÃlia, 27.9.05 ? O presidente da Fetrancesc, Pedro Lopes, participa, amanhã 28 de setembro, junto com representantes do setor da Reunião Extraordinária da Seção II – Cargas da CNT. O principal assunto da reunião será a questão do Vale Pedágio, mas também serão discutidos temas como AET´s e financiamentos de veÃculos. O encontro será realizado na sede da Confederação Nacional do Transporte ? CNT.
Bitrens
Os bitrens são combinações de veÃculos de carga com peso total entre 45 e 57 toneladas de PBTC e até 19,8m de comprimento, vão precisar de ter Autorização Especial de Trânsito (AET), para trafegarem em rodovias federais de 17 Estados brasileiros. A exigência consta na portaria 1.096, de 16 de setembro, do Departamento Nacional de Infra-Estrutura – Dnit, que determinou a volta da exigência do documento para composições bitrens que trafegarem nas rodovias dos Estados de Pernambuco, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo, Tocantins, Amazonas, Pará, Ceará, Rio de Janeiro, EspÃrito Santo, Piaui e Mato Grosso do Sul. Estão liberados da AET os veÃculos que cortam os Estados de Alagoas, Acre, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, ParaÃba, Rondônia, Roraima e Roraima.
A alegação do Dnit para a exigência é que há trechos de rodovias federais com obras de arte especiais com limitação de tráfego para veÃculos acima de 45 toneladas. O órgão não divulgou ainda quando inicia a fiscalização do porte da Autorização Especial, que pode ser obtida através do site www.dnit.gov.br.
O Que É O Vale-Pedágio Obrigatório
InstituÃdo pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, o Vale-Pedágio obrigatório foi criado com o principal objetivo de atender a uma das principais reivindicações dos caminhoneiros autônomos: a desoneração do transportador do pagamento do pedágio.
Por este dispositivo legal, os embarcadores ou equiparados, passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante, ao transportador rodoviário.
A Medida Provisória nº 68, de 04 de setembro de 2002, convertida na Lei nº 10.561, de 13 de novembro de 2002, transferiu à ANTT a competência para regulamentação, coordenação, delegação, fiscalização e aplicação das penalidades, atividades até então desempenhadas pelo Ministério dos Transportes.
Com esta alteração da legislação, elimina-se a possibilidade de embutir o custo do pedágio no valor do frete contratado, prática que era utilizada com freqüência, enquanto o pagamento do pedágio era feito em espécie, fazendo com que o seu custo recaÃsse diretamente sobre o transportador rodoviário de carga.
Fonte: Imprensa ABTC/Imprensa Fetrancesc