BrasÃlia, 14.10.05 – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou classificação das multas de trânsito por excesso de velocidade em três nÃveis diferentes em vez de dois, como ocorre hoje. A mudança está prevista no Projeto de Lei 7337/02, do deputado João Magno (PT-MG). O projeto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado José Divino (PMDB-RJ), que apenas corrigiu falhas técnicas do texto. Divino também acatou emenda introduzida no texto original pela Comissão de Viação e Transportes, que torna mais claro o trecho que trata dos percentuais de excesso de velocidade nos três nÃveis previstos.
Percentuais: De acordo com o projeto, o primeiro nÃvel de penalidade valerá para quem dirigir em velocidade até 20% superior à máxima permitida. Ou seja, se o limite da via for de 60 km/h, a menor multa será para quem dirigir até 72 km/h. No segundo padrão – de 21% a 30% acima do limite de velocidade -, o motorista pagará 50% mais do que a multa mÃnima (a do caso anterior). Finalmente, no terceiro nÃvel (velocidade a partir de 31% acima do limite), o valor original da multa será triplicado. Pela legislação atual, existem apenas dois padrões: até 20% e mais de 20% além da velocidade permitida. A regra gera distorções. Em uma pista de 60 km/h, por exemplo, quem dirige a 73 km/h paga o triplo de quem está a 72 km/h. A diferença é de apenas 1 km/h, mas na prática equivale a um aumento de cerca de R$ 350 no valor da multa. Por esse motivo, o projeto cria uma faixa intermediária. Dessa forma, cada motorista pagará multa de valor mais proporcional à gravidade da infração. Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto seguirá agora para o Senado.
Fonte: Agência Camara
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