BrasÃlia, 26.6.06 – Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6699/06, do deputado Edison Andrino (PMDB-SC), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) para permitir que os jovens possam fazer o exame de habilitação para dirigir 2 meses antes de completar 18 anos.
O autor da proposta enfatiza que a iniciativa não tem a intenção de franquear a condução de veÃculos a menores de 18 anos. Segundo Andrino, a alteração proposta determina que a permissão para dirigir somente será concedida ao candidato aprovado que já tenha 18 anos completos.
Ele julga que a realização antecipada dos exames, além de não implicar qualquer prejuÃzo à segurança de trânsito ou ao trabalho dos detrans, possibilitará à queles que cumpram as exigências legais gozar do direito de conduzir veÃculo desde o dia em que completarem 18 anos.
Para o parlamentar, a lei em vigor acrescenta um tempo desnecessário, o da prestação dos exames, à já longa espera dos jovens pela oportunidade de dirigir.
Imputabilidade
O texto do projeto não fala expressamente em 18 anos, mas, sim, da condição de imputabilidade penal (na qual o indivÃduo que completa 18 anos pode ser punido de acordo com a lei e responder criminalmente por seus delitos). Assim, se o limite para a imputabilidade penal for reduzido, a idade mÃnima para tirar carteira de motorista também será.
O projeto tramita em regime de prioridade e está sujeito à apreciação do Plenário. Tramitam apensados a ele o PL 4369/98, do deputado Hermes Parcianello (PMDB-PR), e o PL 7127/02, do Senado Federal, que também alteram o CTB. O texto do Senado já está pronto para ser votado em Plenário.
Fonte: Jornal da Câmara