Florianópolis, 4.8.06 – Para quem perdeu a primeira palestra sobre a lei 13.760, que criou o Pró-Carga (programa de Revigoramento do Transporte Rodoviário de Carga) terá mais uma oportunidade. No dia 9 de agosto, O Sindicargas promove debate sobre a lei com a participação do tributarista, Paulo Kirita e o ex-diretor de Administração Tributária, Renato Hinnig.
Será oferecido um churrasco e estão convidados os empresários do transporte e os contadores das suas empresas para esclarecer as dúvidas sobre a aplicação da lei. É necessário confirmar a presença, pois há limite de vagas, fone (48) 3248-4153. O evento acontece na sede da Fetrancesc, Rua José Cândido da Silva nº 225, Bairro Balneário do Estreito (Rua da Farmácia do Canto em direção à praia).
Pela Lei que entrou em vigor dia 1º de agosto -, o transportador rodoviário de carga se credita de ICMS na aquisição de combustÃvel, lubrificantes, aditivos e fluidos, pneus e câmaras de ar e peças de reposição. Pode utilizar crédito presumido de até 50% do imposto devido na prestação de serviço do transporte rodoviário de carga.
Haverá ainda diferimento parcial na aquisição de implementos para o transporte rodoviário de carga fabricados em Santa Catarina e a redução do prazo de aproveitamento do crédito de aquisições para ativo imobilizado de 48 meses para 12 meses. Fonte: Imprensa Fetrancesc
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