Câmara aprova projeto da Lei geral da Micro e pequena empresa

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Câmara aprova projeto da Lei geral da Micro e pequena empresa

Brasília, 5.9.06 – Com 308 votos favoráveis, a Câmara dos Deputados aprovou na tarde de hoje o texto básico do Projeto de Lei Complementar (PLP) que institui a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Supersimples). A lei simplifica impostos e reduz a burocracia para empresas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano.
Houve seis votos contrários e três abstenções, e resta a análise dos destaques feitos por partidos ao texto. Após a votação dos destaques, é que o texto segue para análise dos senadores.
O relator do projeto, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), apresentou uma emenda substitutiva, e colheu sugestões de diversos líderes ? o que possibilitou a aprovação do projeto.
O Supersimples unifica oito impostos e contribuições federais, estaduais e municipais. Também facilita o crédito bancário e garante tratamento preferencial para micro e pequenas empresas nas licitações públicas.
De acordo com o texto, a adesão ao novo sistema será automática para empresas com renda bruta anual entre R$ 60 mil e R$ 3,6 milhões. A proposta também prevê redução da burocracia para abertura e fechamento de empresas.
A expectativa de Luiz Carlos Hauly é que 1 milhão de microfirmas sejam formalizadas e sejam gerados 2 milhões de empregos com carteira assinada. Segundo o relator, o faturamento das empresas deve crescer em ate 20% com a unificação causada dos impostos.
A proposta também estabelece que será instituída a Pré-empresa, para regularizar a situação de empresas que faturam até R$ 36 mil anuais, que terá a possibilidade de recolhimento menor à Previdência (11%, contra os atuais 25%). Com a pré-empresa, serão beneficiados 9,5 milhões de brasileiros autônomos, segundo o Sebrae, que poderão ter INSS, mas com aposentadoria por idade, e não por tempo de serviço. A renúncia fiscal do governo federal, apenas da Receita Federal, é de R$ 5,3 bilhões.

Fonte: Agência Câmara

ENTENDA O SUPERSIMPLES

? O Supersimples valerá para todo o país e deverá unificar nove impostos e contribuições ? seis federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e INSS patronal), um estadual (ICMS), um municipal (ISS) e a contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical
? Estabelece que microempresa é aquela com receita bruta anual de até R$ 240 mil e empresa de pequeno porte é aquela com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões
? Empresas que integrarem o Supersimples poderão participar exclusivamente de licitações públicas com valores até R$ 80 mil. Além disso, a administração pública deverá exigir das grandes empresas que participam de licitação a subcontratação de micro ou pequenas empresas até 30% do total licitado
? Instituições financeiras devem conceder linhas de crédito específicas para as micro e pequenas empresas
? Estabelece a presunção automática de opção pelo Simples Nacional a partir do momento da inscrição no Cadastro Nacional da Microempresa
? Mantém a obrigatoriedade de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), para garantir as estatísticas relativas ao mercado de trabalho a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego
? Prevê que a redução do recolhimento para o FGTS dos empregados das microempresas será feita mediante acordo ou convenção coletiva
? Dispensa as empresas optantes pelo Simples Nacional do pagamento do salário-educação
? Institui o Comitê Gestor de Tributação, a ser definido em ato do Poder Executivo, composto por representantes da administração tributária do Executivo da União, dos estados e dos municípios
? Cria o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com participação de órgãos federais competentes e das entidades vinculadas ao setor, para formular e coordenar uma política nacional de desenvolvimento das micro e pequenas empresas
TABELA DE ALÍQUOTAS
As faixas de renda sujeitas a tributação conforme o Simples Nacional passaram de 10 para 22:
? 4%, com renda até R$ 60 mil
? 4,48%, de R$ 60 mil a R$ 90 mil
? 4,64%, de R$ 90 mil a R$ 120 mil
? 5,47%, de R$ 120 mil a R$ 240 mil
? 6,84%, de R$ 240 mil a R$ 360 mil
? 7,54%, de R$ 360 mil a R$ 480 mil
? 7,60%, de R$ 480 mil a R$ 600 mil
? 8,28%, de R$ 600 mil a R$ 720 mil
? 8,36%, de R$ 720 mil a R$ 840 mil
? 8,45%, de R$ 840 mil a R$ 960 mil
? 9,03%, de R$ 960 mil a R$ 1,08 milhão
? 9,12%, de R$ 1,08 milhão a R$ 1,2 milhão
? 9,95%, de R$ 1,2 milhão a R$ 1,32 milhão
? 10,04%, de R$ 1,32 milhão a R$ 1,44 milhão
? 10,13%, de R$ 1,44 milhão a R$ 1,56 milhão
? 10,23%, de R$ 1,56 milhão a R$ 1,68 milhão
? 10,32%, de R$ 1,68 milhão a R$ 1,8 milhão
? 11,23%, de R$ 1,8 milhão a R$ 1,92 milhão
? 11,32%, de R$ 1,92 milhão a R$ 2,04 milhões
? 11,42%, de R$ 2,04 milhões a R$ 2,16 milhões
? 11,51%, de R$ 2,16 milhões a R$ 2,28 milhões
? 11,61%, de R$ 2,28 milhões a R$ 2,4 milhões

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