BrasÃlia, 26.10.06 – A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicou ontem, no “Diário Oficial da União”, resolução que define os procedimentos a serem adotados na aplicação do Estatuto do Idoso, no âmbito dos serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros.
De acordo com a Resolução, os idosos com mais de sessenta anos e renda inferior a dois salários-mÃnimos têm direito a duas vagas gratuitas em cada veÃculo do serviço convencional de transporte rodoviário interestadual de passageiros em todos os horários. As empresas deverão reservá-los pelo perÃodo de até três horas antes da partida do ônibus, e para os demais assentos deverão conceder o desconto mÃnimo de 50% do valor da passagem.
Para garantir a gratuidade, segundo a ANTT, o idoso deverá adquirir um “Bilhete de Viagem do Idoso” nos pontos de venda próprios e comparecer ao terminal de embarque com trinta minutos antes da hora marcada. Para aquisição de bilhetes com desconto de 50% para viagens com distância de até 500 km, deverá obedecer o prazo máximo de seis horas de antecedência, e para viagens com mais de 500 km, o prazo máximo de 12 horas de antecedência.
Em nota, a ANTT esclarece que em resolução especÃfica será estabelecida a revisão da planilha tarifária “para recomposição do equilÃbrio econômico-financeiro das empresas, uma vez que os benefÃcios concedidos aos idosos causem comprovadamente desequilÃbrio econômico-financeiro dos contratos”.
No Terminal Rodoviário Tietê (SP), as empresas não cumpriam a regulamentação, alegando falta do bilhete e de um pronunciamento da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati). Alheios aos trâmites burocráticos, pelo menos 60 idosos foram ao posto da ANTT no terminal.
Há um ano e meio, a Abrati obteve liminar que garantia à s empresas a possibilidade de não cumprir o Estatuto do Idoso. À tarde, a ANTT conseguiu cassar a liminar. Fonte: A NotÃcia
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