BrasÃlia, 21.11.06 – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou, em reunião nesta segunda-feira, 13 de novembro, duas novas resoluções: a de número 210 consolida as questões relativas a limites de pesos e dimensões tratadas nas Resoluções 12, 163 e 184. A de número de 211 trata do que ultrapassa os limites estabelecidos na 210, modificando e consolidando tudo que consta das Resoluções 68, 76 e 162, corrigindo as imperfeições da 184. Com os dois documentos, todas as resoluções que tratam dessas questões ficam revogadas.
Segundo o presidente do Contran e diretor geral do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), Alfredo Peres da Silva, as duas novas resoluções, que deverão ser publicadas na próxima semana no DOU, vão harmonizar a legislação sobre as questões citadas e colocar um ponto final na confusão que se estabeleceu a partir do acúmulo de textos legais para tratar do mesmo assunto.
Entre as novidades da Resolução 211 destacam-se a exigência de eixo autodirecional e suspensão pneumática em pelo menos um dos eixos para as chamadas Vanderléias (veiculos com eixos distanciados), fixação do comprimento de 18,6 metros de forma a harmonizar a legislação com a Mercosul e a volta do Romeu e Julieta (que passa a ter o mesmo tratamento do bitrem até 57 toneladas).
A 211 mantém a tração 6×4 e estabelece a exigência de AET (Autorização Especial de Trânsito) para veÃculos com mais de duas unidades (antes eram duas ou mais unidades). Tal exigência poderá ser feita também para os veÃculos com menos de 57 toneladas, caso haja excesso de comprimento.
FONTE: NTC & LogÃstica
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