Joinville, 30.1.07 – A Agência Nacional do Transporte Terrestre (ANTT) emitiu em 21 de novembro de 2006 a Resolução nº 1737 que promove alterações no Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC). Essa medida, que entra em vigor dia 2 de fevereiro, segundo a agência, visa estabelecer sanções e infrações referentes ao registro e à promoção de estudos sobre o mercado e os operadores de transporte rodoviário de carga.
Em seu artigo 1º a Resolução determina que a atividade do transporte rodoviário de carga somente poderá ser exercido em veÃculos de categoria “aluguel”, identificado por placa de fundo vermelho e caracteres em branco conforme normas do Contran. No artigo 2º ela proÃbe a inscrição de veÃculos de categoria “particular” identificada por placa de fundo cinza e caracteres em preto no RNTRC.
Para o transporte de cargas em veÃculo da categoria “aluguel” e sem registro, e para veÃculos da categoria “particular”, que estejam efetuando o transporte e não possuam registro é prevista multa no valor de R$ 400,00.
As medidas determinadas pela Resolução teriam grande valor para regulamentar o setor de transporte rodoviário de cargas se o registro dos veÃculos, e a conseqüente definição de categoria, seguisse o que determinam as normas do Contran, e que infelizmente não são cumpridas pelos órgãos estaduais de trânsito.
Senão vejamos. É considerado veÃculo de “aluguel” o utilizado no transporte rodoviário de cargas de forma remunerada, ou seja, por empresas que atuam comercialmente no setor. O CONTRAN, na Portaria de nº 11 de 2006, diz que os órgãos e entidades executivas de trânsito dos Estados e do Distrito Federal somente poderão registrar o veÃculo na categoria de aluguel atribuindo-lhe placa vermelha quando o seu proprietário ou arrendatário for autorizado pelo poder público competente para exercer o serviço remunerado de transporte de carga.
Na realidade, o que vem ocorrendo nos órgãos de trânsito é o registro indiscriminado de veÃculos na categoria aluguel, inclusive de uso particular, pelo simples fato de serem utilizados para o transporte de carga. Para confirmar essa discrepância, em pesquisa realizada em fevereiro de 2006, o Setracajo constatou que 72% das empresas registradas no RNTRC com sede em Joinville (SC) não desenvolvem a atividade comercial do transporte rodoviário de carga.
Para solucionar esse grave problema e devolver ao RNTRC a sua principal função deveriam ser tomadas algumas medidas corretivas entre elas:
Quando do licenciamento do veÃculo pelos órgãos de trânsito – somente seria concedida placa de “aluguel” mediante comprovação pelo proprietário do uso comercial do veÃculo através da apresentação do comprovante de inscrição no CNPJ onde conste o código de atividade referente ao transporte de carga ou contrato social. Os autônomos deveriam apresentar o carnê de recolhimento do INSS.
Na renovação do RNTRC a ANTT deverá tornar obrigatória a apresentação desses documentos que, não apresentados, causariam o cancelamento automático do registro.
*Luiz Carlos Lopes
Secretário Executivo
Setracajo