Contran define cronograma para equipamento antifurto

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Contran define cronograma para equipamento antifurto

Brasília, 3.11.08 – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou na sexta-feira (31/10), o cronograma para a instalação de equipamento antifurto em veículos novos produzidos e saídos de fábrica, nacionais e importados, a serem licenciados no país. Segundo a Resolução 295, a partir de agosto de 2009 será iniciado o processo de instalação dos dispositivos, sendo finalizado em dezembro de 2010.
A Lei Complementar 121, que criou o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, designou ao Contran a atribuição de definir um sistema antifurto para veículos novos.

Por meio da resolução 245, publicada em 2007, o Contran definiu como obrigatória a instalação de dispositivo antifurto nos veículos fabricados a partir de 2009.

De acordo com a mesma Resolução, o dispositivo antifurto deverá possuir um sistema que possibilite o bloqueio e o rastreamento do veículo. Para utilizar a função de bloqueio não será necessário qualquer tipo de contratação de serviço, pois a função já virá de fábrica disponível para uso.

Segundo a Portaria 47/07 do Denatran, que trata do funcionamento do dispositivo para ativar a função de bloqueio, o veículo não poderá estar em movimento, isso evita que ocorram acidentes.

Em relação ao rastreamento, a legislação proíbe a ativação sem o prévio conhecimento e autorização do proprietário do veículo. A ativação desta função não será obrigatória e caberá ao proprietário decidir sobre a habilitação do equipamento junto aos prestadores de serviço de rastreamento e localização. Confira o cronograma de datas.

Veiculo Data Quantidade
Nos automóveis, camionetas, caminhonetes e utilitários A partir de agosto de 2009 Em 20% (vinte por cento) da produção total
A partir de fevereiro de 2010 Em 40% (quarenta por cento) da produção total
A partir de agosto de 2010 Em 100% (cem por cento) da produção
Nos caminhões, ônibus e microônibus A partir de agosto de 2009 Em 30% (trinta por cento) da produção total
A partir de fevereiro de 2010 Em 60% (sessenta por cento) da produção total
A partir de agosto de 2010 Em 100% (cem por cento) da produção
Nos caminhões-tratores, reboques e semi-reboques A partir de agosto de 2010 Em 100% (cem por cento) da produção
Nos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos A partir de agosto de 2009 Em 5% (cinco) por cento da produção
A partir de fevereiro de 2010 Em 15% (quinze por cento) da produção
A partir de agosto de 2010 Em 50%(cinqüenta por cento) da produção
A partir de dezembro de 2010 Em 100%(cem por cento) da produção

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