ANTT implanta JARI para avaliar recursos de infrações

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ANTT implanta JARI para avaliar recursos de infrações

Brasília, 11.12.03- A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), elevada a componente do Sistema Nacional de Trânsito, de acordo com a Lei nº 10.561 (2002) acaba de implantar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). A JARI vai julgar os recursos das multas aplicadas, pela própria ANTT, com base no Inciso VIII do Art. 21 do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, aquelas decorrentes das infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos que trafeguem pelas seis (06) rodovias federais concedidas e administradas pela agência.

O que é a JARI – De acordo com o Art. 16. do Código Brasileiro de Trânsito, todo órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário com poder de autuação, como é o caso da ANTT, deverá instalar sua Junta Administrativa de Recursos de Infração. Trata-se de um órgão colegiado e autônomo, responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pela entidade junto a qual funciona.

Composição da Junta – A JARI é composta por três membros, sendo um Presidente, representante da ANTT, entidade de trânsito que impôs a penalidade, um integrante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, e um representante com conhecimentos na área de trânsito e que tenha, no mínimo, nível médio de escolaridade. O mandato dos integrantes da JARI terá duração de um ano, podendo ser reconduzidos a, no máximo, dois períodos consecutivos.

Procedimentos para o recurso – Quando o infrator (pessoa física ou jurídica) for autuado por excesso de peso, dimensão ou lotação irregular do veículo, receberá o auto de infração, emitido pela ANTT. Caso ele não concorde com a autuação, deverá seguir os seguintes procedimentos:

– Encaminhar, pelo correio, sua Defesa Prévia à entidade autuadora que, no caso específico da ANTT, é a Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura (SUINF), que convalidará ou não o auto de infração;

– Ao receber a convalidação da autuação, o recorrente deverá, então, encaminhar o Recurso à entidade autuadora (SUINF). O Recurso, junto com o processo de autuação, é encaminhado a JARI.

– A empresa notificada tem prazo de 30 dias para iniciar o processo de recurso, prazo que coincide com o vencimento da autuação. Toda e qualquer pessoa autuada pode entrar com recurso, sempre respeitando os prazos previstos em lei.

– O pronunciamento da JARI também deverá ocorrer em, até, 30 dias após o recebimento do recurso. Após a abertura do processo administrativo iniciado com a notificação, o pedido de recurso não suspende as obrigações legais do condutor autuado. A multa que for paga até o vencimento terá um desconto de 20%. Já o condutor que preferir esperar a decisão da JARI, poderá ter acrescido ao valor da multa todos os encargos na hora do pagamento, no caso do recurso ser indeferido.

·O envio da Defesa Prévia, assim como do Recurso, deverão ser encaminhados pelo correio, para a sede da ANTT, onde também está instalada a JARI:

Agência Nacional de Transportes Terrestres – Superintendência de Exploração da Infra-Estrutura, Setor Bancário Norte ? Quadra 2 ? Bloco ?C? ? 6º andarBrasília / DF. CEP: 70040-020

Inadimplência – O infrator que tiver seu recurso indeferido pela JARI e não pagar a multa no prazo estipulado, poderá ter seus dados cadastrais inscritos no CADIN (Cadastro Nacional de Inadimplentes) e na Dívida Ativa da ANTT gerando restrições de crédito às operações do devedor. Ele poderá ficar impedido de contrair empréstimos junto a bancos oficiais, participar de licitações no âmbito federal, além de estar sujeito às demais sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro, como restrições junto aos DETRANs responsáveis pelo licenciamento do veículo autuado.
Para maiores informações, acesso o endereço eletrônico da ANTT www.antt.gov.br ou ligue para 0800.610300. Fonte: ANTT

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