Florianópolis, 29.4.05 – Os trabalhadores do transporte agora não precisam mais pagar por determinados serviços prestados pelas unidades do Sest Senat em todo o paÃs. De acordo com o ATO 41 estabelecido pelos Conselhos Nacionais do Sest (Serviço Social do Transporte) e Senat (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte), consultas médicas e atendimento odontológico e utilização da área de lazer para os trabalhadores em transporte e seus dependentes, passam a ser gratuitos não terão mais a cobrança de taxa. Também serão de graça as inscrição dos cursos presenciais e a certificação dos cursos a distância para os taxistas e caminhoneiros.
O ATO define ainda como dependentes dos trabalhadores em transportes e transportadores autônomos, taxistas e caminhoneiros, esposa ou companheira, filhos menores de 21 anos, pais e avós. Inclui ainda menores sob tutela e guarda judicial, filhos maiores de 21 anos declarados incapazes fÃsica e mentalmente e que vivam sob a dependência econômica do trabalhador em transporte, desde que devidamente comprovada a relação de dependência no ato do cadastramento, a ser renovado anualmente.
Os trabalhador deverão apresentar, nas unidades Sest Senat, para seu cadastramento o qual deverá ser atualizado semestralmente, carteira profissional com registro do
seu vÃnculo empregatÃcio. Os transportadores autônomos, também no ato do cadastramento, com renovação trimestral, sejam caminhoneiros ou taxistas, deverão apresentar licença para desenvolvimento da função ou inscrição no INSS ou nota fiscal do frete.
ATO PRE-CN/SEST/SENAT/Nº 041/05
Redefine os preços a serem praticados para prestação de serviços nas áreas social e de desenvolvimento profissional nas Unidades Operacionais do SEST/SENAT.
O Presidente dos Conselhos Nacionais do Serviço Social do Transporte – SEST e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º – Os valores cobrados na área social, atendimento médico, odontológico e utilização da área de lazer para os trabalhadores em transporte (taxistas, caminhoneiros e empregados do setor) e seus dependentes, passam a ser gratuitos em todas as Unidades Operacionais do
SEST/SENAT.
Art. 2º – As taxas de inscrição dos cursos presenciais e a certificação dos cursos a distância, passam a ser gratuitas para os taxistas e caminhoneiros em todas as Unidades Operacionais do SEST/SENAT.
Art. 3º – As taxas de inscrição dos cursos presenciais e a certificação dos cursos a distância, para os demais empregados do transporte e seus dependentes, devem seguir a tabelas de preço definida neste Ato, (vide
anexo II).
Art. 4º – Os valores a serem cobrados para comunidade na área social e de desenvolvimento profissional, devem seguir as tabelas de preços definidas neste Ato,
Art. 5º – As Unidades Operacionais poderão atender a comunidade, desde que seja priorizado o atendimento ao trabalhador em transporte e ao
transportador autônomo ? taxistas e caminhoneiros e aos seus dependentes.
Parágrafo Único ? Para efeitos deste Ato, os dependentes dos trabalhadores em transportes e transportadores autônomos ? taxistas e caminhoneiros –
serão: esposa ou companheira; filhos menores de 21 (vinte e um) anos; pais, avós, menores sob tutela e guarda judicial, filhos maiores de 21 (vinte e um) anos declarados incapazes fÃsica e mentalmente e que vivam sob a dependência econômica do trabalhador em transporte, desde que devidamente comprovada a relação de dependência no ato do cadastramento, a ser renovado anualmente.
Art. 6º – Todos os trabalhadores em transporte deverão
apresentar à Unidade Operacional, no momento de seu cadastramento, o qual deverá ser atualizado semestralmente, carteira profissional com registro do seu vÃnculo empregatÃcio. Os transportadores autônomos, também no ato do
cadastramento, com renovação trimestral, sejam aminhoneiros ou taxistas, deverão apresentar licença para esenvolvimento da função ou inscrição no INSS ou nota fiscal do frete.
BrasÃlia, 06 de abril de 2005.
CLÉSIO ANDRADE
Presidente
Prezados Diretores e Gerentes,
Em relação ao Ato 041 esclarecemos:
1 – A gratuidade refere-se somente as consultas médicas e procedimentos odontológicos básicos que constam do ATO. Os demais procedimentos médicos e odontológicos não são gratuitos para os trabalhadores em transporte e
permanecem com os preços definidos pela própria unidade, como por exemplo: eletrocardiograma, tratamento endodôntico, prótese, procedimentos ginecológicos, etc…
2 – Recomendamos que seja intensificada a comprovação da atividade de autônomo do setor através (motorista de táxi, transporte escolar, prestador de serviços pessoa fÃsica ou jurÃdica) e recolhimento da taxa de contribuição (boleto SEST/SENAT) que será válido pelo trimestre vigente.
Lembramos que no caso do transportador que presta serviços para pessoa jurÃdica a carta frete é o documento comprobatório, não necessitando recolher através de boleto ao SEST/SENAT.
Orientações complementares ao Ato 041/05- IMPORTANTE
1)Na área social será gratuito para todos os trabalhadores em transporte (autônomos e com vÃnculo empregatÃcio) e seus dependentes, os seguintes itens:
a)Consulta Médica (todas as especialidades)
b)Procedimentos odontológicos do Anexo I do ato
c)Freqüência no clube
2)Poderá ser cobrado, com preços a serem determinados pela própria Unidade:
a)Exames e procedimentos médicos, em geral, como por exemplo: eletrocardiograma, colposcopia, mapeamento da retina, etc.
bDemais procedimentos odontológicos que não se encontram no anexo, como por exemplo: tratamento endodôntico, restauração inlay onlay, entre outros.
c)Pode ser cobrado aluguel das quadras, campos, bolas, ginásio, etc. A mensalidade das escolinhas de esportes e academias também pode ser cobrada normalmente.
3) Para os taxistas e caminhoneiros autônomos todos os cursos presenciais (não só os do anexo II) e taxa de certificação dos cursos a distância são gratuitos.
4) Para os demais trabalhadores em transporte e seus dependentes (exceto taxistas e caminhoneiros autônomos) terão os valores dos cursos presenciais determinados no anexo II. A taxa de certificação do ensino a distância será
determinada pela Unidade.
5) A comunidade tanto na área social quanto na de desenvolvimento profissional tem os seus preços definidos nos anexos I e II.
6) Para usufruir das tabelas privilegiadas os usuários deverão obrigatoriamente comprovar através de documentos que são do setor de transporte, caso contrário serão atendidos como comunidade.
a)Para os trabalhadores com vÃnculo empregatÃcio, deverá ser
apresentada a Carteira de Trabalho. Para nos assegurarmos que esta empresa é do transporte, podemos pedir o contrato social para análise do seu objeto. A renovação do cadastro (nova verificação da carteira) será semestral. Lembrando que não podemos solicitar nenhum documento que
comprove o recolhimento ao SEST/SENAT. Os trabalhadores das empresas optantes do SIMPLES estão inclusas neste item.
b)Para os taxistas, deverá ser apresentada a licença da prefeitura em seu nome ou documento que prove a associação ao sindicato dos taxistas e apresentação do boleto de contribuição de autônomo em dia. A validade do
cadastro será de acordo com o trimestre do ano civil (exemplo: se o boleto foi pago no dia 01/03 irá valer até o último dia do 1º trimestre do ano,ou
seja até 31/03. Caso ele pague no dia 01/04 só vencerá no último dia do 2º trimestre, dia 30/06)
c)Para os caminhoneiros autônomos, documento de propriedade ou arrendamento do veÃculo em seu nome e apresentação do boleto de contribuição de autônomo em dia (mesma regras de vencimentos dos taxistas). O documento e o boleto podem ser substituÃdos pela apresentação de carta-frete, com menos de 90 dias da emissão e que destaque a contribuição
ao SEST/SENAT.
d)Para os demais autônomos, como motoristas de escolares e
motoristas particulares, deverão comprovar que exercem atualmente a função e que contribuem através do boleto bancário.
e)Para os aposentados, que serão enquadrados dentro do Ato como trabalhador em transporte, deverão apresentar como comprovação o antigo vÃnculo com o setor, através da carteira de trabalho ou da contribuição ao SEST/SENAT em boleto na época da ativa. Na impossibilidade de obtenção deste dois documentos poderemos analisar outros meios de comprovação, que devem ser apresentados para análise. Para os aposentados, não é necessária a renovação.
SEST/SENAT – Qualidade de Vida e Responsabilidade Social
Fonte: Imprensa Fetrancesc