Inmetro aguarda sugestão para regulamentar embalagens de produtos perigosos no transporte terrestre

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Inmetro aguarda sugestão para regulamentar embalagens de produtos perigosos no transporte terrestre

Brasília, 30.5.05 – O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Ambiental) estabeleceu o prazo de 60 dias para que as empresas e pessoas façam suas sugestões ao texto que vai regulamentar a embalagem de produtos Perigosos utilizada no Transporte Terrestre. O prazo para apresnetar as sugestões encerra no dia 13 de julho.O texto base pode ser lido no site www.inmetro.gov.bre e fazer suas propostas de alteração e críticas para o endereço conforme conta na Portaria 94, abaixo:

PORTARIA Nº 94 – DE 13 DE MAIO DE 2005

CONSULTA PÚBLICA
Proposta de texto do Regulamento de Avaliação
da Conformidade para Embalagem Utilizada no
Transporte Terrestre de Produtos Perigosos

ORIGEM: Inmetro / MDIC00

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 5º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, r e s o l v e:

Art. 1º Disponibilizar, no site www.inmetro.gov.br, a proposta de texto do Regulamento de Avaliação da Conformidade para Embalagem Utilizada no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.

Art. 2º Declarar aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 60 (sessenta) dias, para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos.

Art. 3º Informar que as críticas e sugestões a respeito da proposta de texto deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac
Rua Santa Alexandrina nº 416 – 8º andar – Rio Comprido 20261-232 Rio de Janeiro/RJ, ou e-mail: dipac@inmetro.gov.br / crmetzner@inmetro.gov.br

Art. 4º Declarar que, findo o prazo estipulado no artigo 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades representativas do setor, que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

Art. 5º Publicar esta Portaria de Consulta Pública no Diário Oficial da União, quando iniciará a sua vigência.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

D.O.U. 17/05/2005

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