Florianópolis, 16.04.04 – A Secretaria Estaduald a Fazenda publicou no Diário Oficial desta quarta-feira, 14.04.04, o Decreto 1643 que determina o recolhimento da diferença de ICMS da mercadorias adquiridas de outros estados entre 1º de abril a 30 de abril 2004, deverá ser feito até o dia 5 de maio de 2004.
Veja o decreto na Ãntegra:
DECRETO nº 1.643
D.O.E. de 14/04/2004
Introduz a Alteração 542 ao RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 542 ? O § 11 do art. 60 passa a vigorar com a seguinte redação:
?§ 11. A critério do Gerente Regional da Fazenda Estadual, o contribuinte que não estiver em débito para com o Estado poderá ser autorizado a recolher imposto devido na forma da alÃnea ?b? do inciso II do § 1º do art. 60 até o décimo dia subseqüente ao término do decêndio, observado o disposto no § 4º do art. 53.?
Art. 2º O imposto a que se refere a alÃnea ?b? do inciso II do § 1º do art. 60 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, relativo à s entradas de bens e mercadorias no perÃodo compreendido entre os dias 1º e 30 de abril do corrente exercÃcio, poderá ser recolhido até o dia 5 de maio de 2004.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
DANILO ARONOVICH CUNHA
Secretário de Estado da Casa Civil
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda: Fonte Secretaria da Fazenda