Uruguaiana, 17.6.08 – Com o objetivo de minimizar os erros nos documentos de despachos de exportação, a Delegacia da Receita Federal do Brasil, em Uruguaiana (PR), reeditou o comunicado 0015/2005. Para mais informações entrar em contado com a Assessora Técnica, Sônia Rotondo, tel. 11-2632-1550/51, ou por e-mail internacional@ntc.org.br.
Integra do comunicado:
Delegacia da Receita Federal do Brasil de Uruguaiana
Porto Seco Rodoviário
Uruguaiana, 16/06/2008.
COMUNICADO PSR/URA Nº 0002/2008G
Assunto: Erros no Despacho de Exportação – Reedição de Comunicado
Com o intuito de minorar os erros na apresentação dos documentos do despacho de Exportação, Reeditamos o Comunicado 0015 de 2005
Assunto: Procedimentos Operacionais para os despachos de exportação do Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana
No intuito de otimizar a tramitação e análise dos despachos de exportação no âmbito do Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana visando à agilização na liberação dos veÃculos nesta Unidade, bem com a redução na ocorrência dos principais erros detectados nos despachos aqui apresentados, orientamos para o correto preenchimento dos documentos instrutivos dos mesmos, principalmente quanto as seguintes informações:
1 O PESO BRUTO e a QUANTIDADE DE VOLUMES registrados pelo despachante na Declaração de Exportação deverão ser os mesmos registrados pelo transportador nos Dados de Embarque no Siscomex, tomando como base sempre o mesmo documento;
2 A classificação fiscal (Nomenclantura Comum do Mercosul – NCM) registrada no RE deverá ser a mesma indicada na Nota Fiscal;
3 O PESO BRUTO registrado deverá ser o correspondente a mercadoria mais embalagem e deverá corresponder ao indicado no MIC;
4 O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) deverá estar de acordo com o enquadramento da operação no Sicomex e representar a operação realizada;
5 A mercadoria deverá estar perfeitamente enquadrada tanto na Nota Fiscal quanto no Registro de Exportação (RE), compreendendo a completa descrição do produto a ser exportado: nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação;
6 No campo especÃfico da Declaração Simplificação de Exportação (DSE) para informação de mercadoria sujeita à armazenamento preencher “SIM” todas as vezes para efeito de presença de carga por parte do depositário;
7 A taxa de câmbio para elaboração da Nota Fiscal deverá tomar como referência a taxa PTAX do dia anterior à emissão da respectiva Nota Fiscal inclusive para exportações sem cobertura cambial, p.ex: amostras, material promocional, exportação temporária, reexportação, etc…
8 Instruir o despacho de exportação com cópia ORIGINAL do CRT;
9 Indicar corretamente o paÃs de destino da mercadoria no Registro de Exportação.
10 No caso de operação Triangular deve ser apresentada cópia(s) da(s) fatura(s) internacional(is) ASSINADAS. Ainda, deverão ser observadas as disposições que tratam dos seguintes prazos:
I. 30 (trinta) dias para o cruze de todas as frações dos despachos fracionados contado a partir do registro de entrega dos documentos no siscomex (recepção);
II. 60 (sessenta) dias para validade de embarque dos R.E?s.
Jose Salomao Machado
SUPERVISOR