Florianópolis, 3.2.16 A Operação Carnaval da Polícia Rodoviária Federal (PRF) começa sexta-feira, 5 de fevereiro e encerra no dia 10 de fevereiro, quarta-feira, às 24 horas, em todo o Brasil. De acordo com a PRF em Santa Catarina, no ano passado a Operação Carnaval teve o menor número de mortes já registrado neste feriadão, conforme se verifica nos números abaixo:
2005: 4 a 9/2 – 10 mortes
2006: 24/2 a 1/3 – 20 mortes
2007: 16 a 21/2 – 23 mortes
2008: 1 a 06/2 – 15 mortes
2009: 20 a 25/2 – 19 mortes
2010: 12 a 17/2 – 11 mortes
2011: 4 a 9/3 – 370 acidentes, 224 feridos e 36 mortes
2012: 17 a 22/2 – 394 acidentes, 244 feridos e 7 mortes
2013: 8 a 13/2 – 396 acidentes, 191 feridos e 7 mortes
2014: 28/2 a 5/3 – 317 acidentes, 174 feridos e 9 mortes
2015: 13 a 18/2 – 335 acidentes, 191 feridos e 3 mortes
Apesar do sucesso da Operação no ano passado, o Carnaval é sempre uma época de muita preocupação em relação à violência no trânsito. Além de ser um período de grande movimentação nas rodovias, sobretudo em direção ao litoral, este feriadão se caracteriza pelo apelo ao consumo de álcool, uma das principais causas de acidentes graves.
Haverá restrição de tráfego aos veículos de grande porte (dimensões excedentes), nas rodovias de pista simples, nos seguintes dias e horários:
Dia 5/2, 6ª feira, das 16 às 24 horas
Dia 6/2, sábado, das 6 às 12 horas
Dia 9/2, 3ª feira, das 16 às 24 horas
Dia 10/2, 4ª feira, das 06 às 12 horas
Em Santa Catarina, maior movimento deve ser na BR-101 –
A BR 101 deve ser a rodovia com a maior movimentação de veículos, com possibilidade de congestionamentos nos trechos de Tubarão, Palhoça (Morro dos Cavalos), Grande Florianópolis, Balneário Camboriú e Garuva. A BR 280, entre Araquari e São Francisco do Sul, e a BR 470, entre Blumenau e Navegantes, devem registrar congestionamentos.
Vale as recomendações de viajar durante o dia, manter os faróis acesos mesmo durante o dia, respeitar os limites de velocidade, todos os ocupantes usarem o cinto de segurança, não realizar ultrapassagem em local proibido e não misturar bebida e direção.
Em caso de acidente sem vítima e danos de pequena monta, o boletim pode ser feito diretamente no site da Polícia Rodoviária Federal (www.prf.gov.br), acessando e-DAT (declaração eletrônica de acidente de trânsito), no prazo de até 30 dias. Se houver dúvidas, entre em contato pelo telefone 191.
Fonte: Assessoria de Comunicação PRF via Whatsapp