O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) elevou as taxas de juros e reduziu a parcela financiável de bens do PSI (Programa de Sustentação de Investimentos) e do Procaminhoneiro (Programa BNDES de Financiamento a Caminhoneiros). Os dois são programas de concessão de crédito que beneficiam empresas de transporte etransportadoresindividuais.
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A CNT (Confederação Nacional do Transporte) enxerga com preocupação as novas regras para o futuro dos investimentos no setor. Dadas as perspectivas de queda de atividade econômica e as já conhecidas dificuldades burocráticas do BNDES, o aumento de taxa de juros, a redução dos prazos e da participação do valor financiável somente agravam o quadro para os transportadores. Conforme a entidade, o crescimento do custo financeiro tende a coibir os investimentos, reduzindo a capacidade futura de transporte, além dos incentivos à renovação das frotas, ação importante para a sustentabilidade do setor.
Estudo divulgado pela confederação, em novembro de 2014, aponta que 61,4% dos transportadores rodoviários pretendiam usar recursos dos programas de financiamento do BNDES para aquisição de novos veículos. Entre ostransportadores aquaviários, o índice estava em 57,1%. Já nosetor ferroviário, o planejamento era utilizar recursos do PSI para novos investimentos por 50% dos empresários ouvidos no levantamento.
Procaminhoneiro
No caso do Procaminhoneiro, que concede crédito a pessoas físicas, empresários individuais e microempresários, a taxa fixa passou de 6% para 9% ao ano. De acordo com a instituição, até 70% do valor dos itens pode ser financiado. O prazo máximo para pagamento é de oito anos, incluída carência de até seis meses.
O programa é destinado à compra de equipamentos novos e usados, com até 15 anos desde a data de fabricação.
PSI
Já nas linhas de financiamento do PSI destinadas ao setor de transporte, as novas taxas de juros variam de 6,5% a 10% ao ano. O prazo máximo para pagamento é de dez anos com carência mínima de três e máxima de 48 meses, podendo variar de acordo com o produto e com o perfil de quem requer o benefício. O crédito pode ser utilizado para pagar até 70% do valor dos bens, segundo as novas regras do BNDES.
Fonte: redação Portogente