A tabela de frete, que está em vigor voltou a ser aquela publicada em julho deste ano, por meio da resolução 5.849/2019, que trata da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM – TRC). A decisão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) revoga a medida anterior – de maio de 2018. O texto havia sido suspenso em 22 de julho, dois dias depois de entrar em vigor. Os novos patamares, previstos para 2020, já estão em debate e contarão novamente com a participação da Fetrancesc.
Esta resolução traz uma nova metodologia de cálculo do piso mínimo de frete, elaborada pela Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (ESALQ), com base em consulta pública aprovada pelo Ministério de Infraestrutura.
A resolução 5.858/2019, que restabeleceu a vigência da 5849/2019, foi publicada em 12 de novembro e altera o texto anterior. A principal delas diz respeito à obrigatoriedade de adicionar o custo com pedágio ao valor mínimo do frete que deve ser pago ao caminhoneiro pelo transporte de cargas. “O valor do pedágio, quando houver, deverá ser obrigatoriamente acrescido aos pisos mínimos”, diz a resolução.
O novo texto também estabelece que o valor do frete a ser pago ao caminhoneiro deve considerar a negociação com relação ao lucro dele e gastos com itens como alimentação, pernoite, tributos e taxas o que gerou debates a respeito na audiência pública realizada na sede da ANTT no último dia 22/11.
Para o diretor executivo da Fetrancesc, Maurus Fiedler, é fundamental que a regulamentação esteja clara, para o bem do TRC. Da mesma forma, a Federação também entende que, ao mesmo tempo em que algumas empresas são beneficiadas pela tabela de frete inicialmente editada para atender uma demanda dos autônomos, outras não o serão diretamente, pois é impossível contemplar todos os interesses. “Não estamos entrando no mérito de sua constitucionalidade, já que há a lei 13.103/2015 que a determina. O que nos cabe é a sua aplicação enquanto estiver em vigência e primar pela segurança jurídica do setor”, acrescentou.
Em agosto, pesquisa da NTC&Logística mostrou que 41,5% das empresas do TRC consideram o piso mínimo do frete bom para o setor, contra 29,2% indiferente e 29,3% prejudicial. Nesta realidade, apenas 10% das empresas continuam contratando transportadores autônomos. E, com a tabela, 38,5% substituíram os terceiros por mão de obra própria. 50,9%, todavia, não foram afetadas.
Versão 2020
Em audiência pública, promovida pela ANTT no último dia 22 de novembro, em Brasília, o diretor executivo da entidade, Maurus Fiedler, falou em nome da Fetrancesc sobre a proposta que está em debate. Ele destacou novamente o pedido para que haja fiscalização para inibir a atuação dos atravessadores, já que a atuação destes é negativa na relação entre transportador e autônomo.
“Vimos que foram contemplados parte de nossos interesses, como a remuneração da quilometragem de retorno vazio para contêineres e cargas específicas que dependem de certificação para veículos dedicados ou fidelizados e especialmente a regulação para a contratação apenas do veículo trator. Entretanto, sentimos falta de valores para os agregados que tem garantidas as suas cargas de ida e de volta, inclusive com a prática de fornecimento de combustível e insumos por parte do transportador contratante”, reforçou Fiedler, ao usar a tribuna.
Ele ainda manifestou a necessidade de que a tabela permita negociações entre transportadores e autônomos, sem engessar o TRC e abrindo a possibilidade para a autoregulação do mercado. “Sabemos que não será possível contemplar todos os interesses em uma política nacional. Porém, enaltecemos a evolução das negociações na busca pela regulação do mercado com o auxílio da PNPM e torcemos muito por esta regulação, que se consolide e deixe de exigir a atuação da mão invisível do estado”, finalizou.