De acordo com a Portaria DNIT nº 7.771, de 02 de dezembro de 2019, poderá ser dispensada a escolta policial para combinações veiculares com comprimento total de até 95 metros. Pela nova regra a escolta policial será obrigatória apenas nos deslocamentos que exigirem operações especiais.
São consideradas operações especiais: inversão de pista, bloqueio de acessos, tráfego na contramão e remoção de sinalização, devendo, nessa condição, o transportador estabelecer, previamente, o plano de trafegabilidade junto ao PRF, a fim de garantir a segurança dos usuários da via e fluidez do trânsito.
Uma outra novidade da Portaria nº 7.771 é a exigência de relatório fotográfico, com o levantamento visual atualizado das Obras de Artes Especiais (OAE), para transporte de carga do segmento eólico sempre que o PBTC exceder 100 toneladas.