Diante das notícias veiculadas no dia 16/03/2020 pelo Ministério da Economia para tentar reduzir os danos causados pelo Covid-19 na economia brasileira, a Comissão Jurídica da Fetrancesc (Comjur) esclarece que foram publicadas as seguintes medidas na esfera tributária até o dia 18/03/2020:
Prorrogação do pagamento do Simples – A parcela correspondente aos tributos federais do Simples das competências de março, abril e maio terão seu vencimento prorrogados por 3 meses (Resolução 152, do CGSN);
Medidas relacionadas à cobrança de tributos em atraso – A PGFN está autorizada a suspender por 90 dias: os prazos para a defesa administrativa de dívidas ativas; o encaminhamento de Certidões de Dívida Ativa para protesto extrajudicial; instauração de novos procedimentos de cobrança; e os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência (Portaria 103, do Ministério da Economia, e, Portaria 7.821, da PGFN);
Possibilidade de transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União – A PGFN está oferecendo a possibilidade de transação por adesão (parcelamento) referente a débitos inscritos em dívida ativa da União. A adesão deverá ser realizada até o dia 25/03/2020 mediante o pagamento de 1% do débito dividido em 3 pagamentos, sendo o saldo pago em 97 parcelas para o contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, e, 81 parcelas para os demais contribuintes (Portaria 103, do Ministério da Economia, e, Portaria 7.820, da PGFN).
Atualizado até DO 19/03/2020