A Portaria 180, de 18 de março de 2020, publicada pela Secretaria de Estado de Saúde do Governo de Santa Catarina, autoriza a atividade do Transporte Rodoviário de Cargas apenas para necessidades básicas. O documento deixa expressa a autorização de:
II – o transporte de cargas das cadeias de fornecimento de bens e serviços;
IV – a distribuição de encomendas e cargas, em especial a atividade de tele-entrega / delivery de alimentos e dos Correios, sendo vedada neste caso a abertura das agências de atendimento ao público;
Sendo assim, a Fetrancesc reforça que as empresas do Transporte Rodoviário de Cargas devem manter as atividades de transporte apenas para o suprimento básico da sociedade para evitar penalizações. Acima de tudo, devem priorizar o transporte de suprimentos básicos (alimentos, medicamentos, produtos essenciais para hospitais), sobretudo tomar todos os cuidados necessários para prevenção ao coronavírus.