CORONAVÍRUS: Decreto do Governo Federal assegura atividade do Transporte Rodoviário de Cargas durante isolamento

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CORONAVÍRUS: Decreto do Governo Federal assegura atividade do Transporte Rodoviário de Cargas durante isolamento

Em análise da Comissão Jurídica, a Fetrancesc informa que o Decreto 10.282, de 20 de março de 2020, do Governo Federal garante que a atividade do Transporte Rodoviário de Cargas é essencial e está assegurada durante o período de isolamento.

A informação fica expressa por meio do artigo 3º, §1º, inciso XX:

Art. 3º As medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais a que se refere o § 1º.

§ 1º São serviços públicos e atividades essenciais àqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como:

XX – transporte e entrega de cargas em geral;

É fundamental destacar que, embora o Decreto permita a atividade, deve-se observar aquilo que realmente for essencial – em suprimentos ou matéria-prima para a sua produção – de modo a garantir o abastecimento e, ao mesmo tempo, preservar a saúde de toda a população, sobretudo porque o momento é de isolamento e somente assim evitaremos a propagação do Coronavírus (COVID-19).

O Decreto também trata das atividades correlacionadas:

§ 2º Também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.

Desta forma, todas as atividades de suporte, insumos e serviços relacionados ao transporte de cargas estão autorizadas a funcionar, exclusivamente para atender o Transporte Rodoviário de Cargas. Por ser um Decreto Federal, seus dispositivos se sobrepõe aos decretos estaduais e municipais, devendo ser seguidos por todas as autoridades públicas.

A Comjur da Fetrancesc destaca, ainda, que todas as empresas de TRC e aquelas de suporte devem aplicar essa autorização com bom senso, de forma restritiva, evitando abusos, pois o momento é de dificuldade e a solidariedade deve prevalecer sobre os interesses individuais, do contrário, a medida poderá ser revogada.

Por fim, a Fetrancesc defende o pleno funcionamento da atividade do Transporte Rodoviário de Cargas em todo o território nacional, mesmo que com algumas atividades no formato home office, pois ela é essencial para o abastecimento em todos os segmentos sociais.

Clique aqui e acesse o grupo criado pela Fetrancesc para divulgação de conteúdos do Transporte Rodoviário de Cargas relacionados ao Coronavírus (COVI-19).

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