Está suspensa temporariamente a exigência de exames toxicológicos para motoristas profissionais em casos de admissões, segundo a Comissão Jurídica da Fetrancesc (Comjur). A determinação é da Medida Provisória 927/2020, do Governo Federal, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para o enfrentamento do estado de calamidade pública no Brasil.
Capítulo VII – Da suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho:
Art. 15 – Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os exames demissionais.
§ Os exames a que se refere este caput serão realizados no prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.