Desde sexta-feira, 3 de abril, há um novo cronograma de restrição de tráfego de veículos pesados nas rodovias federais durante os feriados nacionais. Pela nova regra, não haverá impedimentos até setembro deste ano. É que a Polícia Rodoviária Federal publicou na edição do Diário Oficial de sexta-feira, 3 de abril, a Portaria 45/2020, que levou em conta o período de isolamento em virtude da pandemia do Covid-19.
O documento esclarece que estas restrições são aplicadas para o “trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 210/2006, do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito – AET ou Autorização Específica – AE, em rodovias federais, nos períodos dos feriados previstos para o ano de 2020”.
Desta forma, passa a valer o seguinte cronograma: