A Assessoria jurídica do sindicato conquistou medida judicial que suspende a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para as empresas de transporte não equiparadas a autônomos, que possuam acima de três veículos automotores registrados na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), localizadas na base de abrangência do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Oeste e Meio-Oeste Catarinense (Setcom).
“Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos da Resolução da ANTT 5.862/2019, com as alterações da Resolução ANTT 5.873/20, em relação aos transportadores da área de abrangência do sindicato autor (associados ou não), até que seja efetivamente possível optar pela IPEF ou sistema integrado para cadastrar a operação de transporte e emitir o CIOT.”
Fonte: Setcom