O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu liminar para que empresa do Transporte Rodoviário de Cargas do Estado aproveite os créditos de ICMS, a exemplo do que já acontecia no período de vigência do Pró-Cargas. A decisão judicial foi publicada na noite desta terça-feira, 14 de abril, e foi provocada por um Mandado de Segurança impetrado pelo advogado especialista em Direito Tributário, membro da Comissão Jurídica da Fetrancesc, Alex Breier.
Na defesa dos interesses das empresas, Breier afirmou que é possível a manutenção dos créditos, pois “as empresas têm o direito a se creditar dos insumos que utilizam na execução do serviço de transporte, inclusive aqueles adquiridos em outros estados da federação”. Esta liminar, acrescentou o advogado, “é o reconhecimento do direito do transportador a utilização de insumos e reflexo de muito trabalho no estudo da matéria”.
A medida liminar foi proferida em processo que tramita na cidade de Joinville assegurando à empresa o aproveitamento de “combustível, lubrificantes, aditivos, Arla32, fluídos, pneus, câmara de ar e autopeças de reposição”.
A Lei 13.790/06, que instituiu o Pró-Cargas, reconheceu os créditos passíveis de aproveitamento pelas empresas de transporte. Na oportunidade, foram considerados como insumos o combustível, lubrificantes, aditivo, outros fluidos, pneus e câmaras de ar e peças de reposição.
A Fetrancesc, desde meados de 2018, trabalha junto à Secretaria da Fazenda para alterar a condição de benefício fiscal da referida Lei para reconhecimento de um direito ao transportador. A atuação se baseou pela possível perda da condição de “benefício”, que acabou acontecendo com o julgamento da ação de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2019 e a consequente revogação em 31 de março de 2020.
Em paralelo, a Secretaria de Estado da Fazenda recebeu a Fetrancesc, escutou os pleitos do transportador e entendeu a relevância, apesar de as tratativas perderem relevância frente à necessidade de concentrar esforços no combate a pandemia.
No entanto, empresas do setor de transporte recorreram ao judiciário para garantir o aproveitamento dos créditos e foram reconhecidos pelo Poder Judiciário. O presidente da Fetrancesc, Ari Rabaiolli, afirmou que o resultado “representa o reconhecimento do judiciário daquilo que entendemos como justo ao setor e, em breve, esperamos que conste em Lei para o direito de todos os transportadores”.
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