O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira, 14 de abril, que a relação entre transportadoras e motoristas autônomos “estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista”. Desta forma, ações trabalhistas que solicitavam comprovação de vínculo e pagamentos de multas relativas à relação passam a ser consideradas inconstitucionais.
A decisão também reconhece a constitucionalidade da Lei 11.442/2007, que dispõe sobre o Transporte Rodoviário de Cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.
A Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) foi movida em 2017 pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), provocada pela Fetrancesc, que considerou a quantidade de ações deste teor contra empresas do TRC de Santa Catarina.
“Esta decisão significa que estas empresas contra as quais os autônomos moviam as ações terão condições de continuar seus negócios. Afirmo isso ao levar em conta que muitas tinham ações milionárias e fechariam as portas caso tivessem que arcar com este pagamento, injustamente, pois contratavam os motoristas em uma relação meramente comercial”, afirmou o presidente da Fetrancesc, Ari Rabaiolli.
Histórico – O líder do TRC/SC lembrou que esta ADC começou graças à presteza do ex-presidente da CNT, Clésio Andrade, após receber ofício da Fetrancesc solicitando movimentação neste sentido. “De imediato o Clésio chamou a equipe e autorizou a selecionar a melhor assessoria jurídica de Brasília para cuidar do problema, que foi levado à Seção de Cargas da CNT, teve uma atenção muito especial do amigo Flávio Benatti e de todas as entidades nacionais, representadas pelas diretorias e jurídicos”, comentou.
Rabaiolli acrescentou que “foi contratado o advogado Flávio Unes, um ótimo profissional, e a ação teve acompanhamento constante da equipe da CNT, bem como, do vice-presidente da Fetrancesc, Dagnor Schneider, e finalmente a grande e extremamente atuação do nosso atual presidente da CNT, Vander Costa, junto aos ministros do STF”.