O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu liminar autorizando as empresas de transportes de Carga da Região da Amurel, optantes pela apuração do crédito/débito, associadas ao sindicato, a procederem ao creditamento do ICMS sobre a aquisição de lubrificantes, pneus e outros produtos.
A decisão judicial foi publicada nesta quinta-feira, 23 de abril, e foi provocada por um Mandado de Segurança coletivo impetrado pelo Sindicato das Empresas de Logística e Transporte de Cargas da Região Amurel (Setram) de Tubarão.
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