A 3ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar no Mandado de Segurança coletivo para que empresas associadas do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Operações Logísticas de Joinville (Setracajo) possam se creditar de “combustível, lubrificantes, aditivos, Arla32, fluídos, pneus, câmara de ar e autopeças de reposição” como insumos da operação de transporte. “Esta conquista é um exemplo da força da união e da representatividade do Setracajo”, avaliou Alex Breier, especialista em Direito Tributário e 1º secretário do sindicato.
O Mandado de Segurança impetrado pelo Setracajo, pretende ampliar o conceito do Pró-cargas, que limita as aquisições dentro do Estado. “Tivemos a possibilidade de ser reconhecido o aproveitamento de crédito independentemente da origem (princípio da não cumulatividade). Assim, por exemplo, as empresas que compram pneus diretamente de fábrica terão os créditos resguardados”, explicou Breier.
Parte da decisão destaca que o “TJSC, a propósito, tem entendimento firmado no sentido de que os insumos utilizados nos serviços de transporte resguardam a prerrogativa do creditamento do ICMS”. Portanto, mesmo ainda uma decisão provisória, a ser confirmada por sentença, ela reflete a jurisprudência atual do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Assessoria Jurídica do Setracajo, coordenada por Jair Osmar Schmidt, orienta que, no caso do creditamento de insumos contidos na liminar e posterior cassação da liminar, ou sentença desfavorável, a transportadora poderá fazer “denúncia espontânea” informando os créditos utilizados que serão acrescidos de juros, sem a incidência de multa.
Os associados podem fazer contato com a Assessoria Jurídica para mais informações.
Fonte: Setracajo