Desde meados de 2018, a Fetrancesc trabalha junto à Secretaria da Fazenda para a manutenção da Lei 13.790/06, que instituiu o Pró-Cargas, por entender que os créditos de ICMS se constituem um direito ao transportador. A atuação se baseou na possível perda da condição de “benefício”, que acabou acontecendo com o julgamento da ação de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2019 e a consequente revogação em 31 de março de 2020.
Em paralelo, a Secretaria de Estado da Fazenda recebeu a Fetrancesc, escutou os pleitos do transportador e entendeu a relevância, apesar de as tratativas perderem importância frente à necessidade de concentrar esforços no combate a pandemia.
No entanto, empresas do setor de transporte recorreram ao judiciário para garantir o aproveitamento dos créditos de combustível, lubrificantes, aditivos, Arla32, fluídos, pneus, câmara de ar e autopeças de reposição e foram reconhecidos liminarmente pelo Poder Judiciário.
Em paralelo, sindicatos do Sistema Fetrancesc igualmente obtiveram liminares para autorizar as transportadoras associadas a terem o mesmo direito sobre os créditos de ICMS. Foi o caso do Setram, Setracajo e Sitran, que conquistaram liminares para transportadoras de Joinville, Rio Negrinho, Itajaí, Tubarão, Criciúma, Chapecó e Concórdia.
O benefício não vale para todas as empresas do Transporte Rodoviário de Cargas de Santa Catarina. Aquelas que ainda não obtiveram individualmente devem procurar o sindicato do Sistema Fetrancesc da sua região para mais informações, e se aproveitar desse benefício válido aos associados.
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