Motoristas não devem integrar a base de cálculo para a contratação de aprendizes. A decisão, que já foi proferida em outros processos, é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região e dá esta garantia a uma transportadora do Oeste de Santa Catarina.
De acordo com o coordenador da Comissão Jurídica da Fetrancesc (Comjur), Jair Osmar Schmidt, a decisão do TRT se deu “em função da peculiaridade da profissão (do motorista)” e, portanto, anula autos de infração neste sentido.
Embora ainda caiba recurso à decisão, que é individual à empresa que moveu a ação, Schmidt salientou que ainda cabe recurso, porém “é uma conquista importante para o setor, que vem sofrendo constantes autuações por parte do Ministério do Trabalho e Emprego”.
Em defesa do segmento, a Fetrancesc tem pleiteado a modificação da legislação que trata da contratação de aprendizes junto à bancada catarinense na Câmara dos Deputados e na Confederação Nacional do Transporte (CNT).
“É fundamental ter jovens aprendizes em nossas empresas. Eles oxigenam a atividade e provocam grandes melhorias em nossos processos, por mais burocráticos que eles possam ser. No entanto, não podemos contratá-los mediante quantidade total de colaboradores de uma transportadora “, comentou o presidente da Fetrancesc, o empresário Ari Rabaiolli.
O coordenador da Comjur da Fetrancesc acrescentou, ainda, que “se levarmos que conta que temos grande quantidade de motoristas, é preciso considerar que jovens aprendizes, em maioria, não têm sequer 18 anos, portanto não são habilitados para dirigir, o que não permite igualdade na consideração para a base de cálculo”.