Foto: A CCT assinada por Ivalberto (c), Jair (d) e Claudio vale para os próximos 24 meses
Os motoristas do Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) recebem o salário deste mês com reajuste. O Sindicato das Empresas de Transporte de Carga e Logística de Chapecó (Sitran) fechou a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), válida para os próximos dois anos. O instrumento coletivo, com um total de 49 cláusulas econômicas e sociais, foi formalizado e assinado com as instituições sindicais que representam a categoria profissional em Chapecó e Xaxim.
As cláusulas econômicas, exceção ao valor da diária de viagem, tem validade retroativa ao mês de maio de 2020. A correção salarial obedece a dois critérios e incide sobre os salários percebidos no mês de maio de 2019. Os trabalhadores com salário de até R$ 3.000,00 tem um reajuste de 2,5%. Para valor acima de R$ 3.000,00 o aumento é de 2%. O valor da diária de viagem, a partir de julho, passa a ser de R$ 56,50.
O documento foi firmado pelo presidente do Sitran, Ivalberto Tozzo, com os presidentes dos sindicatos laborais de Chapecó, Jair Padilha dos Santos e de Xaxim, Claudio da Silva. O processo negocial foi conduzido pelos assessores sindical e jurídico do Sitran, Euclides Badin e Ariel Silva. A CCT, fechada após consenso, estabelece todas as diretrizes econômicas e sociais a serem cumpridas pelas duas partes, normatizando os respectivos benefícios e deveres das empresas e trabalhadores. A integra da convenção está disponível no site do Sitran.
Inédito – A CCT fechada pelo Sitran neste ano, pela primeira vez, abrange municípios cuja negociação era normalmente feita pelo Setcon (sindicato patronal de Concórdia). A permissão foi oficialmente concedida para que a convenção seja ampliada aos Municípios de Caibi, Modelo, Nova Erechim, Novo Horizonte, Palmitos, Pinhalzinho, Quilombo, São Lourenço do Oeste, Saudades e União do Oeste.
O salário normativo, também com validade retroativa ao mês de maio deste ano, possui seis faixas salariais, contemplando todos os profissionais do setor. Motorista/carreta/operacional (tanque, térmico, carga geral), motorista transportador de carga viva e ração e motoristas/operacional (veículos truck e toco). As demais faixas são motoristas de veículos de até seis toneladas, auxiliar (escritório e administrativo) e serviços gerais (ajudantes de motorista).
Fonte: Assessoria de Imprensa Sitran