A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, considerando a decisão de medida cautelar do Tribunal de Contas da União, decidiu por suspender parcialmente os efeitos da Deliberação nº 354, que aprovou a 12ª Revisão Ordinária, a 14ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da TBP do Contrato de Concessão das Rodovias BR-116/376/PR e BR-101/SC, trecho Curitiba – Florianópolis, concedido à Autopista Litoral Sul S.A.
A Agência notificou a concessionária para realizar somente a aplicação da revisão ordinária da tarifa. O reajuste considera a correção frente à inflação (4,19%), tendo como base o IPCA, seguindo o que está previsto no contrato de concessão. A porcentagem do reequilíbrio econômico-financeiro referente ao trecho sul do Contorno Viário de Florianópolis, fruto da medida cautelar do Tribunal de Contas da União, não será aplicada neste momento até que todas as questões sejam esclarecidas à corte de contas.
A Tarifa Básica de Pedágio foi alterada e reajustada, após arredondamento, para a categoria de veículo 1 (veículo de passeio), de R$ 2,70 para R$ 3,00, nas praças de pedágio P1, em São José dos Pinhais/PR, P2, em Garuva/SC, P3, em Araquari/SC, P4, em Porto Belo/SC, e P5, em Palhoça/SC.
As novas tarifas entraram em vigor a partir da zero hora do dia 8 de agosto de 2020.
Confira as novas tarifas aqui.
Fonte: ANTT