No dia 21 de agosto foi publicada decisão no processo do Setcom que assegurou a utilização dos créditos de ICMS pelas empresas do Transporte Rodoviário de Cargas associadas ao Setcom. A decisão segue jurisprudência firmada no tribunal e é a primeira julgada após o término do Pró-Cargas.
A ação foi proposta pelo Setcom por meio de uma parceria firmada por sua assessoria jurídica. Ela permite o aproveitamento de combustíveis, lubrificantes, aditivos e outros fluídos, peças de reposição, pneus e câmaras de ar, discos de tacógrafo e despesas com lonas para a carga e cinta para amarração, “benefício assegurado às empresas representadas pelo sindicato, com sede nos municípios abrangidos na base territorial do impetrante”, ressaltou Vendrame.
A Fetrancesc, entendendo que esse processo é importante para o setor, participou como amicus curiae, com subsídios de informações que colaboraram na decisão. Na avaliação do advogado especialista em Direito Tributário e membro da Comissão Jurídica da Fetrancesc (Comjur), “esse julgamento servirá como parâmetro para as demais ações que discutem os créditos pelo Estado”.
O presidente da Fetrancesc, Ari Rabaiolli, afirmou que, “apesar do relacionamento com a Secretaria da Fazenda e a expectativa de publicação de lei sobre o assunto, a decisão representa o reconhecimento do judiciário daquilo que entendemos como justo ao setor”.
O resultado desta ação é fruto do esforço do Setcom, com o apoio irrestrito da Fetrancesc, por meio dos advogados membros da Comjur, para dar suporte às empresas do segmento do transporte de cargas, neste caso para as sediadas na base territorial do referido sindicato. A união destes esforços faz parte da missão das entidades para, inclusive, tornar o setor mais competitivo.
Número processo – 0303049-34.2018.8.24.0023
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