Pauta de reuniões da Fetrancesc motiva questionamento da CNT ao STF sobre adicional de periculosidade

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Pauta de reuniões da Fetrancesc motiva questionamento da CNT ao STF sobre adicional de periculosidade

Pauta de diversas reuniões da Fetrancesc, inclusive nas Câmaras Temáticas da entidade, as decisões judiciais sobre adicional de periculosidade a motoristas de caminhão chegaram ao Supremo Tribunal Federa (STF). Justamente à pedido da entidade catarinense, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 73, em que pede que o STF declare a constitucionalidade do artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e afaste estas decisões da Justiça do Trabalho que reconhecem o “direito” ao adicional de periculosidade a motoristas de caminhão que conduzem veículo com tanque de combustível com capacidade superior a 200 litros, utilizado para abastecimento próprio. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

A alegação da CNT é que, de acordo com a Norma Regulamentadora (NR) 16, do extinto Ministério do Trabalho, a quantidade de inflamáveis contidas nos tanques de consumo próprio de veículos não serão consideradas para a caracterização das atividades e operações perigosas. Aponta que, recentemente, foi acrescido à NR que a quantidade de combustível dos tanques originais de fábrica e suplementares, certificados pela autoridade competente, utilizados para consumo próprio do veículo, não são consideradas atividades em condições de periculosidade.

Segundo a CNT, o artigo 193 da CLT remete ao Poder Executivo a regulamentação das atividades perigosas, entre elas operações com inflamáveis. Na sua avaliação, foi criada na Justiça do Trabalho, sem qualquer respaldo legal, uma nova figura de periculosidade. A confederação pede que seja reconhecida a constitucionalidade do artigo 193 da CLT para afastar as condenações trabalhistas ao pagamento do adicional de periculosidade aos motoristas de caminhão em hipóteses que extrapolem as regulamentações editadas pelo Executivo.

A CNT já havia ajuizado a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 654 com o mesmo objetivo, mas a ação teve trâmite negado pelo relator, ministro Marco Aurélio.

Pauta antiga do Sistema Fetrancesc – O questionamento da ADC 73 já foi pauta de muitas discussões entre dirigentes do Sistema Fetrancesc, inclusive nas Câmaras Temáticas. O assunto começou a ser debatido ainda no começo de 2019 e foi levado à CNT, bem como enviado ofício aos deputados federais da bancada catarinense para pedido de apoio à causa. Além disso, anteriormente, em trabalho conjunto da Fetrancesc e o Sitran, foi solicitado apoio à CNT para modificar a NR16 neste sentido. Em dezembro de 2019, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou a Portaria 1.357 que dispôs: “Não se aplica o item 16.6 às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, certificados pelo órgão competente.”

Com informações: RP/AS//CF – Supremo Tribunal Federal (STF) 

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