O presidente Jair Bolsonaro sancionou o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 14 de outubro, a lei entra em vigor em 180 dias.
Entre as inovações do texto, destaca-se o aumento da validade da CNH. Para condutores com menos de 50 anos, a renovação da carteira e dos exames de aptidão física e mental será feita a cada 10 anos. Atualmente, a renovação é feita a cada 5 anos, sem distinção, para todos os motoristas com até 65 anos de idade.
A nova lei altera, ainda, o sistema de pontuação na carteira de motorista. Serão permitidos até 40 pontos para quem tiver infração gravíssima; 30 pontos para quem possuir uma infração gravíssima; e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas. Ultrapassados esses limites, a habilitação será suspensa por 12 meses.
De acordo com o novo Código, os motoristas profissionais ganharão tratamento diferenciado. Eles terão 40 pontos de teto, independentemente da natureza e da quantidade das infrações. Pela legislação atual, esses profissionais têm a carteira suspensa quando atingem 20 pontos.
Demanda atendida
Entre os dispositivos vetados do novo Código de Trânsito Brasileiro está o §1º do art. 101. O veto havia sido pleiteado pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), que acompanhou os debates sobre a matéria no Congresso. O texto aprovado pelos parlamentares modificava a proposta original do Executivo ao limitar em 30 dias a validade da Autorização Especial de Trânsito (AET). Para a CNT, a limitação seria prejudicial ao transporte de cargas excepcionais e indivisíveis.
Caso fosse sancionado, o §1º do art. 101 poderia, ainda, inviabilizar as atividades do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) ao promover um acréscimo de demanda desproporcional às atividades atualmente desempenhadas pela autarquia.
Fonte: CNT com informações da Assessoria de Comunicação da Secretaria-Geral da Presidência da República.