Transportadores estão prestes a poder voltar a se creditar de insumos efetivamente utilizados para a prestação de serviço de transporte no Estado. É que tramita na Assembleia Legislativa (Alesc) um Projeto de Lei (PL) que ampara o setor neste sentido. O documento, de autoria do Governo do Estado de Santa Catarina, foi protocolado nesta terça-feira, 8 de dezembro, e já encaminhado à Comissão de Finanças e Tributação.
O PL é um alento ao Transporte Rodoviário de Cargas (TRC) de SC após o fim do Pró-Cargas. Ele é fruto de defesas da Fetrancesc para o Secretário da Fazenda, Paulo Eli, sobre a necessidade de reconhecimento dos créditos de ICMS para o setor.
“Nós estamos atuando, em alinhamento com a Comissão Jurídica da Fetrancesc, junto ao Governo do Estado para construir este PL. Sem sombra de dúvidas, este projeto já seria benéfico para o setor em momentos ‘normais’ e será ainda mais importante diante dos prejuízos oriundos da pandemia”, ressaltou o presidente da Fetrancesc, Ari Rabaiolli.
Com amparo para outros segmentos também, o Projeto de Lei diz, em seu artigo 9º, que: “§ 3º Ao contribuinte prestador de serviço de transporte é assegurado o direito de se creditar do imposto incidente sobre a entrada de combustíveis, lubrificantes, aditivos, fluídos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição, efetivamente utilizados na prestação de serviço de transporte em que o Estado seja sujeito ativo, observando os limites e condições previstos em regulamento (NR)”.
De acordo com Paulo Eli, “o Estado reconhece a importância do setor e, por isso, construímos esse projeto que contribuirá para a manutenção da competitividade das empresas optantes do regime débito e crédito ou conta gráfica. Será fundamental, principalmente agora, na pandemia, em que as empresas precisam de fôlego. Será, com certeza, uma forma de incentivá-las”.
Segundo o advogado tributarista e membro da Comjur da Fetrancesc, Alex Breier, significa dizer que “o projeto de lei vem ao encontro dos anseios dos transportadores e, quando aprovado, trará segurança jurídica às liminares que autorizam o crédito dos insumos”.
Após ser discutido em todas as Comissões e ser aprovado pelo Plenário da Alesc, passará por sanção do Governador e deverá ser regulamentado.