No dia 2 de fevereiro de 2021 foi publicado o Decreto 1.134/21, que introduziu no RICMS a regulamentação da utilização dos créditos de ICMS para o setor de transportes.
A Fetrancesc orienta os transportadores catarinenses a proceder o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) para cumprimento da disposição legal. Ressalta, no entanto, que o direito de crédito de ICMS é proveniente de disposição constitucional.
Para fazer o pedido do TTD, o contribuinte deve acessar no SAT a aplicação “TTD – Efetuar um Pedido de Tratamento Tributário Diferenciado”, informando seus dados e selecionando o código do TTD pretendido (TTD 1030). Depois, é necessário imprimir o DARE para pagamento da taxa de serviços e clicar em “Imprimir Protocolo/Remeter à SEF”.
Os regimes especiais são práticas habituais de todas as contabilidades, podendo esses profissionais auxiliarem na realização destes.
Outros esclarecimentos poderão ser encaminhados para o e-mail coordenacao@fetrancesc.com.br.
Comissão Jurídica da Fetrancesc (Comjur)
Alex A. Breier (Tributarista e membro da Comissão) – OAB/SC 21.150