Entidades sem fins lucrativos deverão prestar informações de SST por meio do e-Social a partir de 2022

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Entidades sem fins lucrativos deverão prestar informações de SST por meio do e-Social a partir de 2022

A partir de 10 de janeiro de 2022, empresas optantes pelo Simples Nacional, condomínios e entidades sem fins lucrativos deverão prestar informações de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) por meio do e-Social.

Já para as empresas com faturamento anual em 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade começa a partir de 8 de setembro 2021.

Com essa nova obrigação no e-Social, a empresa, condomínio ou entidade deverá informar eventos como:

  •  S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

O envio da S-2210 deve ser feito em até 24 horas após o acidente de trabalho. A informação deve ser prestada imediatamente no caso de óbito do colaborador.

  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

São os exames feitos na contratação, após algum acidente de trabalho, no desligamento do funcionário, etc. O evento S-2220 entrou para o e-Social recentemente, sendo assim, só serão feitas as informações dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASOS) a partir de janeiro de 2019.

  •  S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho

Um complemento do evento S-1060 (que trata do ambiente de trabalho), no S-2240 serão esmiuçadas todas as condições em que o trabalhador estará exposto. Agentes nocivos, condições especiais, uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), etc.

Vale ressaltar que, caso a entidade não cumpra com a sua obrigatoriedade de enviar as informações, a mesma estará sujeita a multa e penalidades.

“O empregador é o responsável pelo envio das informações. Por isso, sugerimos que, de imediato, entre em contato com o fornecedor dos laudos e verifique como está a implantação destas informações para o envio ao e-Social. Como a empresa de Medicina do Trabalho é a responsável pela elaboração dos laudos e controle da medicina e saúde, recomendamos que o envio dos eventos de SST ao e-Social seja feito diretamente por ela, com procuração específica para esse fim. E, aos clientes que eventualmente ainda não tem uma empresa de Medicina do Trabalho contratada, é necessário providenciar o quanto antes, para atendimento a essa nova exigência”, destacou a equipe da Klein Contabilidade.

Clique aqui e veja todos os detalhes.

e-Social – Criado em 2014 pelo Governo Federal, o e-Social é o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, e tem como objetivo unificar as informações trabalhistas que são prestadas pelos empregadores.

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