Governo de SC lança Prefis/SC 2021

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Governo de SC lança Prefis/SC 2021

Em reconhecimento à atividade produtiva, o Governo do Estado de Santa Catarina publicou no Diário Oficial o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal 2021, o Prefis/SC.

Instituído pela Lei 18.165, o Prefis/SC 2021 é uma alternativa para as empresas do setor produtivo que não conseguiram quitar seus débitos fiscais entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021, no auge da pandemia da Covid-19, com oscilações entre fechamentos e aberturas de atividades.

De acordo com o advogado tributarista da Comissão Jurídica da Fetrancesc (Comjur), Alex Breier, o programa tem ênfase sobre o ICMS, com alternativas de parcelamento, além de escalonamento de 30 a 80% de redução de multas e juros, porém também contempla tributos como o ITCMD e IPVA, para casos de pagamento à vista.

Para o presidente da Fetrancesc, Ari Rabaiolli, o Prefis/SC 2021 é visto com bons olhos para os empresários que tiveram faturamento comprometido em virtude da pandemia. “Precisamos pensar que, por um lado, houve empresas que melhoraram seu desempenho, tiveram aquelas que enfrentaram grandes dificuldades. Certamente, este programa será aliado para o equilíbrio dentro de cada negócio e, consequentemente, suas manutenções”, avaliou.

A Comjur analisou as particularidades do Prefis/SC 2021 para esclarecer as principais dúvidas dos transportadores.

ICMS

– Os créditos tributários relativos ao ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados
– Período 01/03/2020 a 31/12/2020 – escalonamento de desconto de 30% a 80% sobre multa e juros e pagamento de 12 a 60 parcelas
– Débitos anteriores a 31/12/2020 desconto de 90% sobre multa e juros para pagamento à vista
– Não há limite de montante a parcelar, mas a parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00
– Para ambas as situações o pagamento, ou primeira parcela, em moeda corrente deverá ocorrer até 31/08/2021
– O parcelamento independe de garantia, sendo a adesão realizada pelo pagamento da primeira parcela, ou a parcela única

ITCMD

– Débitos até 31/12/2020
– Pagamento à vista e redução de multa e juros de 70% a 90%
– Pagamento até 31/08/2021

IPVA

– Débitos até 31/12/2020
– Pagamento à vista e redução de multa e juros de 90%
– Pagamento até 31/08/2021

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