A Federação das Empresas de Transportes de Cargas e Logística no Estado de Santa Catarina, juntamente com os 13 sindicatos filiados que compõem o Sistema Fetrancesc, vem à público manifestar repúdio ao aumento da carga tributária para as empresas do setor de transporte rodoviário de carga optantes pelo regime do crédito presumido.
Sob o argumento de instituir o Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FUNDO SOCIAL), lei 18.334/22, o Governo do Estado de Santa Catarina impôs às empresas o pagamento de 2,5% sobre o crédito presumido.
A imposição tributária é disfarçada de “transferência” ao Fundo Social que, se não realizada pela empresa, acarretará a suspensão automática de direito garantido por lei.
Importante destacar que a Fetrancesc não é contra a criação do Fundo Social, que apoia toda a iniciativa de programas para inclusão e promoção social com o objetivo de combater e erradicar a pobreza. Inclusive, não se opõe às formas já existentes de financiamentos do fundo, mas combate com veemência o aumento da carga tributária num setor ainda fragilizado pela pandemia e sofre com o aumento frequente do diesel.
Diante do exposto, na condição de entidade representativa de cerca de 20 mil empresas em Santa Catarina, considerando os recordes de arrecadação do Governo do Estado de Santa Catarina, o Sistema Fetrancesc é contrário a qualquer aumento da carga tributária, especialmente do setor que representa.