O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concedeu liminar para garantir aos consumidores finais de óleo diesel o direito ao crédito de PIS e COFINS pelo período de 90 dias da publicação da Medida Provisória nº 1.118, de maio deste ano.
A MP retirava o benefício da Lei Complementar nº 192, de março, que alterou a tributação sobre combustíveis fazendo com que os créditos valessem apenas para produtores e postos de gasolina.
No documento, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) argumentou que “impedir o creditamento, implica em grave impacto para o setor de transportes, para caminhoneiros autônomos, transportadoras, empresas de transporte público dentre outros, na condição de consumidores finais de combustíveis”.
“Neste momento a prudência se faz necessária, a decisão liminar depende de confirmação pelo Plenário do STF que ocorrerá na sessão do dia 10/06”, segundo afirmação do Dr. Alex Breier, membro da Comjur e especialista tributário. Ainda, “o caráter provisório da decisão poderá ser revogada quando do julgamento da Ação”.