A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) esclarece que o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) é o responsável pela operacionalização do pagamento do benefício Caminhoneiro-TAC. No processo de concessão do auxílio, que começou a ser pago na última terça-feira, 9 de agosto, a Agência teve o papel de repassar a relação dos Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) para o MTP, que definiu os critérios de concessão.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, as primeiras duas parcelas do benefício estão sendo pagas aos Transportadores Autônomos de Carga que estavam com o RNTRC vigente em 31 de maio de 2022.
Além disso, o transportador deve ter registro na ANTT de operação de transporte rodoviário de carga realizada entre 1º de janeiro e 27 de julho deste ano.
Já os caminhoneiros, também ativos no RNTR-C, mas sem operações registradas neste ano, deverão realizar no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, específico para fins de recebimento do benefício, a fim de garantir que estão aptos a realizar operações de transportes.
De acordo com o G1, o período para que os caminhoneiros façam a autodeclaração começa na próxima segunda-feira, 15 de agosto, e vai até 29 de agosto, sendo que o pagamento da primeira e da segunda parcela está previsto para 6 de setembro.
Os transportadores de carga que não atenderem às exigências após esse período terão direito a receber o benefício da parcela três (não sendo possível o pagamento de período retroativo).
Quem tem direito ao Benefício Caminhoneiro-TAC?
Têm direito ao benefício os Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) com a situação cadastral “Ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Para estar na situação “Ativo” é necessário que esteja devidamente cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em 31 de maio de 2022.
Qual o valor do benefício?
O valor do benefício é de R$ 1 mil e será pago em 6 parcelas mensais entre julho e dezembro de 2022. Cada CPF tem direto a apenas um benefício, independentemente do número de veículos que possuir.
Como saber se estou apto a receber?
Para consultar a situação no RNTRC, basta fazer a consulta no endereço eletrônico da ANTT ou nos endereços das entidades conveniadas (CNTA e CONFTAC). A busca pode ser feita a partir de informações do transportador, da localidade ou do veículo. As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados poderão ser consultados por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil.
E para o efetivo recebimento do Benefício Caminhoneiro-TAC?
Para o efetivo recebimento do benefício, em qualquer situação, há a necessidade de atender aos seguintes critérios (Portaria Interministerial nº 6, de 1º de agosto de 2022). O benefício caminhoneiro-TAC não será pago nas seguintes situações:
– Cadastro de Pessoa Física (CPF) está pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil;
– Constar do registro de óbito (ser beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil);
– Ter o seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou ao auxílio-reclusão;
– Ser titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho (aposentadoria por invalidez e BPC pessoa com deficiência).
O benefício não será pago cumulativamente com o auxílio taxista. a) Condições para o recebimento das parcelas 1 e 2 em 9 de agosto de 2022:
– Estar em situação “ATIVO” no RNTR-C em 27 de julho de 2022;
– Ter registro de operação de transporte de carga (Ciot ou MDF-e) na ANTT entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022 b) Condições para o recebimento das parcelas 1 e 2 em 6 de setembro de 2022:
– Estar em situação “ativo” no RNTR-C em 27 de julho de 2022;
– Fazer a Autodeclaração do Termo de Registro do Tac entre 15 e 29 de agosto, afirmando estar apto a realizar operações de transportes (em substituição ao Ciot ou MDF-e).
Condições para o recebimento parcela 2 em 6 de setembro de 2022:
Aqueles na situação “suspenso” ou “pendente” em 27 de julho de 2022 que regularizarem o seu cadastro junto à ANTT e forem incluídos na situação “ATIVO” no RNTR-C até 29 de agosto de 2022. Os regularizados em agosto receberão a parcela 2 em 6 de setembro e as demais parcelas nas datas previstas no cronograma, desde que mantido na situação de “ATIVO” e cumpridos os demais requisitos.
Estou em situação “ATIVO” na ANTT e não recebi o benefício no primeiro lote. O que aconteceu? O que devo fazer?
Provavelmente, durante processamento dos dados, não foi encontrado registro de operação de transporte rodoviário de carga entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022. O profissional deverá preencher a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, informando se está apto a realizar operações de transporte, disponibilizada na Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil.
O documento poderá ser utilizado posteriormente para fins de fiscalização pelo órgão regulador (ANTT) ou responsabilização civil e criminal no caso de prestação de informação falsa. Não será necessário anexar ou entregar documentos.
Quem deve fazer a autodeclaração?
O TAC em situação “ativo” no RNTR-C em 27 de julho de 2022 que NÃO tenha o registro de operação de transporte de carga (CIOT ou MDF-e) na ANTT entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022. 7. Como fazer a autodeclaração? O prazo para realizar a autodeclaração será entre 15 e 29 de agosto de 2022 e deverá ser realizada por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil.
Será necessário fazer login pelo GOV.BR (Selo Prata ou Ouro) para poder preencher a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC.
Fiz a autodeclaração dentro do prazo. E agora?
Receberá as parcelas 1 e 2 no segundo lote de pagamentos, previsto para o dia 6 de setembro, se cumpridos todos demais requisitos.
E se a autodeclaração for feita fora do prazo (após 29 de agosto)?
Receberá as parcelas vincendas a partir do momento da autodeclaração, se atendidos os demais requisitos, não sendo possível o pagamento de período retroativo.
Será necessário fazer a autodeclaração todo mês?
Não será necessário.
Estou com o cadastro em situação “suspenso” ou “pendente” junto à ANTT. Que fazer?
Deverá procurar a ANTT ou as entidades conveniadas (Cnta e Conftac) para regularizar o cadastro. Esse ajuste poderá ser feito a qualquer tempo, mas somente serão devidas as parcelas do benefício a partir da regularização do cadastro. Não serão realizados pagamentos referentes aos períodos retroativos à regularização.
MEI Caminhoneiro está incluído?
Sim. A categoria de MEI Caminhoneiro poderá receber o benefício, desde que cadastrado como Transportador Autônomo de Cargas no RNTR-C. O transportador que opte pelo MEI Caminhoneiro deverá registrar-se no RNTRC na categoria “TAC – Transportador Autônomo de Cargas”, conforme o Art. 18-F da Lei complementar n° 123/2006. Maiores informações podem ser obtidas no endereço eletrônico da ANTT.
Calendário de pagamentos
1ª parcela:9 de agosto e 6 de setembro;
2ª parcela: 9 de agosto a 6 de setembro;
3ª parcela: 24 de setembro;
4ª parcela: 22 de outubro;
5ª parcela: 26 de novembro;
6ª parcela: 17 de dezembro.
O benefício será pago por meio de poupança social digital, cujo depósito é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo Caixa Tem. É necessário acessar por meio do CAIXA Tem.
Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União. 14. Canais de atendimento e orientação.
Fonte: ANTT