O presidente Jair Bolsonaro entregou à Câmara dos Deputados, nesta terça-feira, 4 de maio, um Projeto de Lei (PL) que altera trechos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto ainda será discutido pela Câmara e pelo Senado.
Umas das principais mudanças propostas é o aumento na pontuação máxima para ter o direito de dirigir suspenso. A ideia é que o condutor que atingir 40 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas terá a sua Carteira Nacional de Habilitação suspensa. Hoje, a pontuação máxima que o motorista pode atingir é de 20 pontos em um ano.
Além disso, o exame de aptidão física e mental seria renovável a cada 10 anos, e não mais 5 anos como hoje. No caso dos idosos, acima de 65 anos, a renovação será a cada 5 anos.
Outra norma que pode ser modificada é a obrigatoriedade do exame toxicológico para profissionais do transporte. De acordo com o projeto de lei, será eliminado o artigo 148-A do CTB, que diz que os “condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação”.
Atualmente, os condutores das categorias C, D e E, como caminhoneiros, motoristas de van e ônibus, com CNH com validade de 5 anos devem fazer o exame no prazo de 2 anos e 6 meses.
Também para os motoristas profissionais está prevista a mudança nos critérios para a realização do curso de reciclagem. O PL diz que o “condutor que exerce atividade remunerada em veículo habilitado na categoria C, D ou E poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir 30 trinta pontos”.
Confira outros pontos da proposta do Governo Federal
Luz nas estradas – O texto diz que o condutor deverá manter a luz baixa acesa à noite e “mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração”. Outro trecho do projeto diz que “os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna manterão acesos os faróis dos veículos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples.”
O projeto afirma ainda que a infração para quem não acender a luz é do tipo leve (3 pontos). No entanto, não haverá multa, apenas “no caso de o proprietário ser pessoa jurídica e não haver identificação do condutor”.
Documentos digitais – Dá ao Denatran a competência de expedir documentos digitais, como CNH e licenciamento.
Transporte de crianças – Altera as normas do Contran sobre o transporte de crianças: até 7 anos e meio, elas devem ser transportadas nos bancos traseiros e com cadeirinha adaptada ao tamanho e peso. Crianças entre 7 anos e meio e 10 anos “serão transportadas nos bancos traseiros e utilizarão cinto de segurança”.
Em caso de descumprimento dessas regras, haveria uma advertência escrita, substituindo a multa e a medida administrativa (retenção do veículo) aplicadas atualmente.